De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. ...

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Q1685315 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Assinale a alternativa referente ao artigo citado acima:
Alternativas

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A questão exige o conhecimento estampado no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à convivência familiar e comunitária, especialmente sobre os acolhimentos institucional e familiar. 

O acolhimento familiar é uma forma de propiciar a integração do infante em um seio familiar, mas de forma que ele não pertença legalmente a essa família. Já o acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem.

Vamos às alternativas:

A - incorreta. O prazo máximo para a permanência em programa de acolhimento é de 18 meses, e não 24.

Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

B - incorreta. A situação da criança ou do adolescente inserido em programa de acolhimento deve ocorrer a cada 3 meses, e não 6.

Art. 19, §1º, ECA: toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta lei.

Atenção: não confunda:

• Reavaliação na internação: a cada 6 meses

• Reavaliação no acolhimento: a cada 3 meses

C - correta. Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

D - incorreta. A alternativa correta é a letra C.

Gabarito: C

gaba C

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO

  • REGRA → 18 meses, exceção: prorroga em ato fundamentado da aut. judiciária

REAVALIAÇÃO

  • INTERNAÇÃO → 06 meses
  • acolhimento familiar → 03 meses.

pertencelemos!

art.19 § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

Art.19 § 1  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

§ 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

Criança em acolhimento institucional- 18 meses

Terá sua situação reavaliada no máximo a cada-3 meses

O ESTUDO É PASSAGEIRO,PARADO!POLÍCIA,MÃO NA CABEÇA É ETERNO!KKKKKKK

QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO AO MEU VER, POIS NO ENUNCIADO REFERENCIA O ECA, PORÉM A LEI QUE TRATA É A :

Art 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

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