Quanto aos entes que compõem a Administração, analise o...
I. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial a ser realizada pela Secretaria de Administração;
II. O Serviço Social da Indústria-SESI-está sujeito à jurisdição da Justiça Federal;
III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não pode ser ampliada mediante contrato;
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes;
V. Incumbe ao Setor Privado, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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II-COMP DA ESTADUAL
IV- ESTÁ ERRADA PORQUE AS FUNDAÇÕES QUANDO PÚBLICAS SERÃO CRIADAS POR LEI.
Item II: incorreto: o SESI é ente paraestatal, e o STF sedimentou jurisprudência no sentido de que a justiça competente nesses casos é a ESTADUAL.
Item III: incorreto
CF art 37 §8º:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Item IV: incorreto
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (CORRETO), independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes (INCORRETO) - depende sim, conforme art. 37 inc XX CF:
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (lembrando que a própria lei que autoriza a criação poderá já deixar autorizada a instituição das subsidiárias, sem precisar de nova lei cada vez que for criada uma nova)
Item V: incorreto
A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público:
CF Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Súmula 516 do STF:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) ESTÁ SUJEITO À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial a ser realizada pela Secretaria de Administração; INCORRETO - ART. 71, II, CF.
II. O Serviço Social da Indústria-SESI-está sujeito à jurisdição da Justiça Federal; INCORRETO - SÚMULA 516, STF.
III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não pode ser ampliada mediante contrato; INCORRETO - ART. 37, §8º, CF.
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes; INCORRETO - ART. 175, CF.
V. Incumbe ao Setor Privado, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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