Em se tratando de pena de reclusão, o processo inicia-se com...
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Gabarito comentado
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A assertiva cobrava conhecimento sobre execução penal. A assertiva estava CORRETA. Conforme o Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo de execução penal é iniciado com o registro da guia de recolhimento, que consiste na anotação da entrada do expediente em cartório e atribuição do respectivo número, obedecidas as disposições da Resolução n. 65, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.
Conheça o manual prático do CNJ <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/manual-rotina-varas-criminais-cnj.pdf>
A execução da pena privativa de liberdade tem seu início com a expedição da guia de recolhimento (guia de execução penal ou carta guia), que traz todos os dados do condenado, conforme o artigo 106 da LEP (Lei de Execução Penal): o nome do condenado; a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação, ou seja, RG; o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado (não no caso de preso provisório); a informação sobre os seus antecedentes e o grau de instrução; a data do término da pena; outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
Essa guia de recolhimento é necessária para a individualização do condenado, pois atesta que o preso é de fato a pessoa que foi condenada pela decisão judicial, constando as características dele para que seja apresentado ao estabelecimento penitenciário.
Somente com o cadastro dessa guia é que será possível pleitear o cumprimento de todos os direitos do preso, tais como as visitas e benefícios adquiridos no curso da execução, seguindo até o fim do cumprimento da pena.
Sobre a guia de recolhimento, veja a LEP:
Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.
§ 1° A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.
§ 2º As guias de recolhimento serão REGISTRADAS em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.
Gabarito da Banca: CERTO
Gabarito do Professor: CERTO
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O início do processo de execução penal se dá com a expedição da guia de recolhimento. é muito importante ressaltar que a guia de execução é expedida pelo juiz do processo de conhecimento.
LEP Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:
I - o nome do condenado;
II - a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação;
III - o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;
IV - a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;
V - a data da terminação da pena;
VI - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
O início do processo de execução penal se dá com a expedição da guia de recolhimento. é muito importante ressaltar que a guia de execução é expedida pelo juiz do processo de conhecimento.
Depois de expedir a guia de execução, o juiz do processo de conhecimento a encaminha ao juízo das execuções criminais. Algumas cópias do processo de conhecimento devem ser anexadas à guia de recolhimento e acompanhá-las na remessa ao juiz da execução criminal.
Fonte: JusBrasil
Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
IMPORTANTE: início do processo de execução penal se dá com a expedição da GUIA DE RECOLHIMENTO
Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
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RESUMO LEP 699 9371 4988
LEP, Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.
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