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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500407 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa que NÃO apresenta um motivo de recusa de cumprimento e devolução com despacho motivado da carta precatória:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a recusa de cumprimento e devolução de carta precatória segundo o Código de Processo Civil de 1973.

Enunciado: A questão pede que identifiquemos a alternativa que não apresenta um motivo para a recusa de cumprimento de uma carta precatória. A carta precatória é um instrumento utilizado para solicitar a prática de um ato processual em uma jurisdição diferente daquela onde o processo tramita.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especificamente o artigo 209, trata das condições para o cumprimento de uma carta precatória e os motivos para a sua devolução.

Exemplo Prático: Imagine que um juiz de São Paulo envia uma carta precatória a um juiz do Rio de Janeiro solicitando a oitiva de uma testemunha. O juiz do Rio de Janeiro pode recusar o cumprimento caso a carta não esteja devidamente autenticada ou não atenda aos requisitos legais.

Alternativa Correta:

A alternativa B está correta ao indicar que a ausência do comprovante do pagamento das custas não é um motivo para a recusa da carta precatória. O pagamento das custas pode ser regularizado posteriormente, portanto, sua ausência inicial não impede o cumprimento da carta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Quando o juiz tiver dúvida acerca da autenticidade da carta: Este é um motivo válido para a recusa, pois a autenticidade é essencial para garantir a validade jurídica do documento.

C - Quando a carta não estiver revestida dos requisitos legais: A ausência de requisitos legais impede o cumprimento, pois compromete a legalidade do ato processual.

D - Quando a carta carecer de competência, em razão da matéria ou da hierarquia: A competência é fundamental para a jurisdição e, se a carta for enviada a um tribunal ou juiz incompetente, ela deve ser devolvida.

Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões como esta, preste atenção ao comando NÃO para identificar exceções. Lembre-se de que a ausência de custas não inviabiliza o cumprimento imediato da carta precatória.

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Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

...

Novo CPC:

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade

Parágrafoúnico. Nocasodeincompetênciaemra- zão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

Aqui há 2 novidades, a inclusão da carta arbitral no caput e o parágrafo único.

NCPC Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade

SOBRE OS REQUISITOS NO NCPC, NÃO SE ALTEROU NENHUM

Gabarito B aos não assinantes.

" NCPC Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade"

SOBRE OS REQUISITOS NO NCPC, NÃO SE ALTEROU NENHUM "

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