Com base no Código de Processo Civil, assinale a al...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a recusa de cumprimento e devolução de carta precatória segundo o Código de Processo Civil de 1973.
Enunciado: A questão pede que identifiquemos a alternativa que não apresenta um motivo para a recusa de cumprimento de uma carta precatória. A carta precatória é um instrumento utilizado para solicitar a prática de um ato processual em uma jurisdição diferente daquela onde o processo tramita.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especificamente o artigo 209, trata das condições para o cumprimento de uma carta precatória e os motivos para a sua devolução.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz de São Paulo envia uma carta precatória a um juiz do Rio de Janeiro solicitando a oitiva de uma testemunha. O juiz do Rio de Janeiro pode recusar o cumprimento caso a carta não esteja devidamente autenticada ou não atenda aos requisitos legais.
Alternativa Correta:
A alternativa B está correta ao indicar que a ausência do comprovante do pagamento das custas não é um motivo para a recusa da carta precatória. O pagamento das custas pode ser regularizado posteriormente, portanto, sua ausência inicial não impede o cumprimento da carta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Quando o juiz tiver dúvida acerca da autenticidade da carta: Este é um motivo válido para a recusa, pois a autenticidade é essencial para garantir a validade jurídica do documento.
C - Quando a carta não estiver revestida dos requisitos legais: A ausência de requisitos legais impede o cumprimento, pois compromete a legalidade do ato processual.
D - Quando a carta carecer de competência, em razão da matéria ou da hierarquia: A competência é fundamental para a jurisdição e, se a carta for enviada a um tribunal ou juiz incompetente, ela deve ser devolvida.
Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões como esta, preste atenção ao comando NÃO para identificar exceções. Lembre-se de que a ausência de custas não inviabiliza o cumprimento imediato da carta precatória.
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Comentários
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Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
...Novo CPC:
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade
Parágrafoúnico. Nocasodeincompetênciaemra- zão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Aqui há 2 novidades, a inclusão da carta arbitral no caput e o parágrafo único.
NCPC Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade
SOBRE OS REQUISITOS NO NCPC, NÃO SE ALTEROU NENHUM
Gabarito B aos não assinantes.
" NCPC Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade"
SOBRE OS REQUISITOS NO NCPC, NÃO SE ALTEROU NENHUM "
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