Conforme a regra processual penal, o juiz que exarou a sent...
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Gabarito comentado
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De logo, importa verificar o HC 321.279 do STJ, que diz: "A fixação do valor mínimo para a reparação dos danos da infração depende de requerimento da parte ou do MP".
Contudo, é da lei que a questão requer a resposta, e para isso temos o art. 387 do CPP, que traz que: O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV — fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008)
O fundamento acima justifica, porque a assertiva se refere, também, à sentença absolutória, pelo que se vê no associado que inicia com "No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente". Portanto, nos apoiemos nessa introdução, por mais frágil que ela seja, pare-nos a justificativa.
Gabarito da Professora: ERRADO.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não entendi o erro kkk
CPP:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Errei a questão mas acredito que seja por esse julgado:
Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido
(...) Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...)
(AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)
Conforme o DoD:
O julgador penal é obrigado a sempre fixar esse valor mínimo?
NÃO. O juiz pode deixar de fixar o valor mínimo em algumas situações, como, por exemplo:
a) quando não houver prova do prejuízo;
b) se os fatos forem complexos e a apuração da indenização demandar dilação probatória, o juízo criminal poderá deixar de fixar o valor mínimo, que deverá ser apurado em ação civil;
c) quando a vítima já tiver sido indenizada no juízo cível.
STJ, HC 321.279: "A fixação do valor mínimo para a reparação dos danos da infração depende de requerimento da parte ou do MP".
Gab.: Errado.
O erro está em afirmar sentença condenatória e absolutória. O caput do 387 refere-se somente à sentença condenatória
?????
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