Estabelece a Constituição Federal que a casa é asilo inviolá...
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Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
... XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;...
Inviolabilidade domiciliar
Lembre-se de que os direitos fundamentais surgem como proteção do indivíduo contra o poder estatal. Imagine se o Estado fosse todo poderoso e seus agentes pudessem entrar nas casas dos cidadãos a qualquer hora, por sua livre iniciativa. Isso afetaria completamente a nossa liberdade, individualidade e tranqüilidade, concorda? Pois bem, por isso, a Constituição garante a chamada
inviolabilidade domiciliar nos seguintes termos:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).
Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).
Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instala equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).
Casos em que se relativiza a Inviolabilidade Domiciliar (Entrar sem consentimento do morador):
-Flagrante Delito
-Desastre
-Prestação de Socorro
-Determinação Judicial (Durante o Dia)
Bons Estudos!!
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
- flagrante delito ou
- desastre,
- ou para prestar socorro, ou,
- durante o dia, por determinação judicial.
ERRADO. seria um afronte ao direito à propriedade.
b) oficial de justiça, munido de autorização do juiz, a qualquer hora.
ERRADO. com autorização judicial, apenas ao dia.
c) qualquer pessoa para prestar socorro.
CERTO. sem consentimento do morador apenas nestas hipoteses:prestar socorro, flagrante delito ou desastre. e durante o dia com autorização judicial
d) oficial de justiça, munido de autorização administrativa, apenas durante o dia.
ERRADO. autorização JUDICIAL
e) policial militar munido de ofício de delegado de polícia.
ERRADO.delegado não é autoridade JUDICIAL.
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