Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver a...

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Q34857 Legislação da Defensoria Pública
Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA DEFENSOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO OCORRER A CONFUSÃO. 1. O Defensor Público, quando atua na qualidade de curador especial contra Fazenda Pública diversa daquela que mantém a respectiva Defensoria Pública, faz jus aos honorários advocatícios, posto não ocorrer o instituto da confusão. 2. Agravo regimental não provido.(AGRESP 200501114760, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, 23/04/2009)
Recentemente o STJ aprovou a súmula 421 que dispõe: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."Ou seja, interpretando negativamente a súmula, devemos concluir que quando o defensor NÂO atua contra a pessoa jurídica a qual pertence, é possível que perceba sim os honorários advocatícios, tal como qualquer outro advogado (E-OAB art.3º, §1º)O enunciado da questão não explicita quem é a pessoa contra quem a Defensoria atua. Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada pois seu enunciado encontra-se incompleto.
Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados receita da Defensoria Pública. Alternativa correta letra "E".
A resposta da questão está na LEI COMPLEMENTAR Nº 988, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.Artigo 8º - Constituem receitas da Defensoria Pública do Estado:III - os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado;
Questão controvérsia,já que, o Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994).

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