Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver a...

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Q34857 Legislação da Defensoria Pública
Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados
Alternativas

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Vamos abordar o tema da questão que trata dos honorários advocatícios fixados nas ações em que a Defensoria Pública atua. Este é um assunto importante para quem está se preparando para concursos na área jurídica.

Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para identificar como são considerados os honorários advocatícios nas ações em que a Defensoria Pública participa. Para isso, precisamos entender o papel da Defensoria Pública e como os honorários são tratados legalmente.

Legislação Aplicável: A questão se baseia em dispositivos que regulam a Defensoria Pública e a destinação dos honorários advocatícios. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública, os honorários advocatícios são considerados receita própria da instituição.

Tema Central: O tema central é entender como a Defensoria Pública se mantém financeiramente e a destinação dos honorários advocatícios. Esses honorários não são destinados aos defensores individualmente, mas sim ao órgão como um todo, fortalecendo sua capacidade de atuação.

Exemplo Prático: Imagine que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo atue em um caso e o juiz fixe honorários advocatícios. Esses valores não vão para o defensor que atuou no caso, mas sim para a Defensoria como instituição, reforçando seu orçamento para continuar prestando assistência jurídica gratuita.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Os honorários advocatícios são considerados receita da Defensoria Pública. Isso significa que esses valores são incorporados ao orçamento da Defensoria, permitindo que ela mantenha suas atividades. Assim, a alternativa E é a correta.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - Não são vencimentos do defensor público. Vencimentos são os salários pagos aos defensores, e os honorários são receita institucional.
  • B - Não são recursos do Fundo de Assistência Judiciária. Este fundo pode ter outras finalidades, mas não está diretamente relacionado aos honorários na questão.
  • C - Não se trata de dotação orçamentária. Dotação orçamentária é o valor previamente estabelecido no orçamento do Estado para a Defensoria, e os honorários são uma receita adicional.
  • D - Não é uma arrecadação tributária. Tributos são impostos, taxas e contribuições, e os honorários não se enquadram nessas categorias.

Identificar o tipo de receita dos honorários permite entender como a Defensoria Pública se sustenta e amplia sua atuação, o que é crucial para a prestação de assistência judiciária. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA DEFENSOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO OCORRER A CONFUSÃO. 1. O Defensor Público, quando atua na qualidade de curador especial contra Fazenda Pública diversa daquela que mantém a respectiva Defensoria Pública, faz jus aos honorários advocatícios, posto não ocorrer o instituto da confusão. 2. Agravo regimental não provido.(AGRESP 200501114760, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, 23/04/2009)
Recentemente o STJ aprovou a súmula 421 que dispõe: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."Ou seja, interpretando negativamente a súmula, devemos concluir que quando o defensor NÂO atua contra a pessoa jurídica a qual pertence, é possível que perceba sim os honorários advocatícios, tal como qualquer outro advogado (E-OAB art.3º, §1º)O enunciado da questão não explicita quem é a pessoa contra quem a Defensoria atua. Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada pois seu enunciado encontra-se incompleto.
Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados receita da Defensoria Pública. Alternativa correta letra "E".
A resposta da questão está na LEI COMPLEMENTAR Nº 988, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.Artigo 8º - Constituem receitas da Defensoria Pública do Estado:III - os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado;
Questão controvérsia,já que, o Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994).

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