O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, ...
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Espécies de domicílio da pessoa natural | |||
VOLUNTÁRIO (liberdade de escolha) | COMUM(GERAL) | PROFISSIONAL | ESPECIAL(DE ELEIÇÃO) |
Livre escolha (art. 70) OBS: se tiver + residências, qualquer delas será domicílio (art. 71) | Lugar do exercício profissional, quanto às rel. concernentes à profissão (art. 72) OBS: se exercício + lugares, cada um deles será domicílio quanto às rel. concernentes (art. 72, p. único) | Lugar Foro contratual para o negócio que foi instituído (art. 78, CC e art. 111, CPC). OBS: é inadmissível a utilização de dom. de eleição nos contratos de trabalho. | |
NECESSÁRIO (determinado por lei) | OCASIONAL ------------------------------------------ Lugar onde for encontrado, já que sem residência habitual (art. 73) | HIPÓTESE DO ART. 76 ---------------------------------------------- Incapaz– Lugar mesmo de seu rep. ou assistente; | OUTRAS HIPÓTESES ----------------------------------------------- Agente Diplomático(art. 77) – DF ou no último ponto do território brasileiro onde esteve. |
Servidor Público– Lugar em que exercer permanentemente suas funções; | Cônjuge(art. 1.569, CC). OBS: o estrangeiro deve ter sido citado no exterior, e alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país seu domicílio. | ||
Militar– Lugar onde servir; | |||
Marítimo– Lugar onde o navio estiver matriculado; | |||
Preso– Lugar onde cumpra sentença. |
Então po exemplo se o estrangeiro esteve no RJ por ultimo será o RJ. Mas se nunca veio ao Brasil, será o local da capital, no caso Brasília/DF
Beijos e bons estudos
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio
- do incapaz é o do seu representante ou assistente;
- o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
- o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
- o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
- o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.
Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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