O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126671 Direito Civil
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é a determinação do domicílio dos agentes diplomáticos do Brasil quando citados no exterior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. A legislação aplicável aqui é o Art. 76 do Código Civil, que estabelece regras para a determinação do domicílio de pessoas que alegam extraterritorialidade.

Legislação Aplicável: De acordo com o Art. 76 do Código Civil: "Têm domicílio necessário o militar, onde servir, o funcionário público, onde exercer permanentemente suas funções, o marítimo, onde o navio estiver matriculado, e o agente diplomático, conforme o disposto no Art. 76, parágrafo único, que poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio."

Exemplo Prático: Imagine um agente diplomático brasileiro que estava domiciliado em São Paulo antes de ser designado para atuar na embaixada brasileira em Londres. Caso ele seja citado em Londres e alegue extraterritorialidade sem indicar um domicílio no Brasil, ele poderá ser demandado no Distrito Federal ou em São Paulo, que foi seu último domicílio no Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que dispõe o Código Civil no que diz respeito aos agentes diplomáticos. Eles podem ser demandados no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde tiveram domicílio. Isso garante que, mesmo estando no exterior, haja uma jurisdição clara onde podem ser legalmente acionados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Somente no último ponto do território brasileiro em que foi domiciliado: Esta alternativa está incorreta porque ignora a possibilidade de ser demandado também no Distrito Federal, conforme prevê o Art. 76 do Código Civil.
  • B - Somente do Distrito Federal: Incorreta porque desconsidera a opção do último domicílio no Brasil, limitando a escolha apenas ao Distrito Federal.
  • C - Somente no exterior, no lugar onde se encontra exercendo as suas funções: Esta opção está incorreta, pois o lugar onde o diplomata exerce suas funções no exterior não é considerado para fins de citação judicial conforme a legislação brasileira.
  • E - Somente no exterior, na capital do país onde está exercendo as suas funções: Similar à alternativa C, esta opção é incorreta porque a legislação brasileira não prevê a citação no exterior, mas sim no Distrito Federal ou no último domicílio no Brasil.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões de concursos, sempre verifique se a alternativa cobre todas as possibilidades previstas na legislação. Muitas vezes, uma alternativa pode estar parcialmente correta, mas não cobrir todas as possibilidades legais, tornando-a errada.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D) CORRETA. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Galera, fiz um esquema com base no livro de Marcos Ehrhardt Jr sobre domicílio e o que a questão pede está em destaque...

Espécies de domicílio da pessoa natural
VOLUNTÁRIO
(liberdade de escolha)
COMUM(GERAL) PROFISSIONAL ESPECIAL(DE ELEIÇÃO)
Livre escolha (art. 70)
 
OBS: se tiver + residências, qualquer delas será domicílio (art. 71)
Lugar do exercício profissional, quanto às rel. concernentes à profissão (art. 72)
OBS: se exercício + lugares, cada um deles será domicílio quanto às rel. concernentes (art. 72, p. único)
Lugar Foro contratual para o negócio que foi instituído (art. 78, CC e art. 111, CPC).
OBS: é inadmissível a utilização de dom. de eleição nos contratos de trabalho.
NECESSÁRIO
(determinado por lei)
OCASIONAL
------------------------------------------








Lugar onde for encontrado, já que sem residência habitual (art. 73)

 
HIPÓTESE DO ART. 76
----------------------------------------------

Incapaz– Lugar mesmo de seu rep. ou assistente;
OUTRAS HIPÓTESES
-----------------------------------------------
Agente Diplomático(art. 77) – DF ou no último ponto do território brasileiro onde esteve.
Servidor Público– Lugar em que exercer permanentemente suas funções; Cônjuge(art. 1.569, CC).

OBS: o estrangeiro deve ter sido citado no exterior, e alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país seu domicílio.
Militar– Lugar onde servir;
Marítimo– Lugar onde o navio estiver matriculado;
Preso– Lugar onde cumpra sentença.
 
Só acrescentando comentário do colega que esqueceu de falar dos militares da aeronáutica e da marinha do brasil os quais terão seus domicílios nas sedes dos comandos onde estão imediatamente subordinados.
Galerinha, observem o Art. 77 do CC. "O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."
Então po exemplo se o estrangeiro esteve no RJ por ultimo será o RJ. Mas se nunca veio ao Brasil, será o local da capital, no caso Brasília/DF 

Beijos e bons estudos
5 pessoas têm domicílio legal ou necessário!

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio
- do incapaz é o do seu representante ou assistente;
- o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
- o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
- o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
- o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.

Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo