O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, ...

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Q126671 Direito Civil
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado
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Letra D) CORRETA. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Galera, fiz um esquema com base no livro de Marcos Ehrhardt Jr sobre domicílio e o que a questão pede está em destaque...

Espécies de domicílio da pessoa natural
VOLUNTÁRIO
(liberdade de escolha)
COMUM(GERAL) PROFISSIONAL ESPECIAL(DE ELEIÇÃO)
Livre escolha (art. 70)
 
OBS: se tiver + residências, qualquer delas será domicílio (art. 71)
Lugar do exercício profissional, quanto às rel. concernentes à profissão (art. 72)
OBS: se exercício + lugares, cada um deles será domicílio quanto às rel. concernentes (art. 72, p. único)
Lugar Foro contratual para o negócio que foi instituído (art. 78, CC e art. 111, CPC).
OBS: é inadmissível a utilização de dom. de eleição nos contratos de trabalho.
NECESSÁRIO
(determinado por lei)
OCASIONAL
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Lugar onde for encontrado, já que sem residência habitual (art. 73)

 
HIPÓTESE DO ART. 76
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Incapaz– Lugar mesmo de seu rep. ou assistente;
OUTRAS HIPÓTESES
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Agente Diplomático(art. 77) – DF ou no último ponto do território brasileiro onde esteve.
Servidor Público– Lugar em que exercer permanentemente suas funções; Cônjuge(art. 1.569, CC).

OBS: o estrangeiro deve ter sido citado no exterior, e alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país seu domicílio.
Militar– Lugar onde servir;
Marítimo– Lugar onde o navio estiver matriculado;
Preso– Lugar onde cumpra sentença.
 
Só acrescentando comentário do colega que esqueceu de falar dos militares da aeronáutica e da marinha do brasil os quais terão seus domicílios nas sedes dos comandos onde estão imediatamente subordinados.
Galerinha, observem o Art. 77 do CC. "O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."
Então po exemplo se o estrangeiro esteve no RJ por ultimo será o RJ. Mas se nunca veio ao Brasil, será o local da capital, no caso Brasília/DF 

Beijos e bons estudos
5 pessoas têm domicílio legal ou necessário!

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio
- do incapaz é o do seu representante ou assistente;
- o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
- o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
- o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
- o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.

Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

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