Admite-se a participação em crime culposo?
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Q148707
Direito Penal
Admite-se a participação em crime culposo?
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Correta a resposta encontrada na letra "e". A doutrina entende que não há que se falar em participação nos crimes culposos, mas somente em co-autoria, posto que cada agente responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição com o risco criado.
exemplo de co-autoria culposa:
Passageiro do veiculo instiga o motorista a empregar velocidade excessiva; em consequencia disso, ocorre um atropelamento culposo. Ambos repondem pelo crime.
( SINOPSE JURIDICA DIREITO PENAL - ED. SARAIVA )
Passageiro do veiculo instiga o motorista a empregar velocidade excessiva; em consequencia disso, ocorre um atropelamento culposo. Ambos repondem pelo crime.
( SINOPSE JURIDICA DIREITO PENAL - ED. SARAIVA )
Questão passível de anulação!...
Além de se admitir a participação em crime culposo em caso de imprudência (somente corrigindo o colega que a instigação é forma de participação e não co autoria), é de se lembrar a questão da culpa imprópria (descriminante putativa por erro de tipo evitável), que é aquela em que, a priori, a conduta é dolosa, mas é punida, por razões de política criminal, como crime culposo.
Ademais, na culpa imprópria é possível tanto a participação como a co-autoria, desde que o co-autor, incida no mesmo erro que o autor.
Além de se admitir a participação em crime culposo em caso de imprudência (somente corrigindo o colega que a instigação é forma de participação e não co autoria), é de se lembrar a questão da culpa imprópria (descriminante putativa por erro de tipo evitável), que é aquela em que, a priori, a conduta é dolosa, mas é punida, por razões de política criminal, como crime culposo.
Ademais, na culpa imprópria é possível tanto a participação como a co-autoria, desde que o co-autor, incida no mesmo erro que o autor.
Colegas, entendo que, sob corrente majoritária, a questão está com o seu gabarito correto, sendo realmente a letra "E".
Entretanto, vejo como interessante informar que o professor Rogério Greco possui um entendimento divergente - e minoritário -, admitindo a possibilidade da participação culposa em delito culposo. Ele cita o exemplo do motorista de táxi que é "estimulado" (induzido) pelo cliente a imprimir velocidade excessiva a fim de alcançar alguma finalidade lícita. Concluindo, para o referido autor, a participação doloso em crime culposo foi rechaçada.
Um abraço!
Entretanto, vejo como interessante informar que o professor Rogério Greco possui um entendimento divergente - e minoritário -, admitindo a possibilidade da participação culposa em delito culposo. Ele cita o exemplo do motorista de táxi que é "estimulado" (induzido) pelo cliente a imprimir velocidade excessiva a fim de alcançar alguma finalidade lícita. Concluindo, para o referido autor, a participação doloso em crime culposo foi rechaçada.
Um abraço!
Em resumo:
coautoria em crime culposo SIMMM!!!!!
participação NÃOOO!!!
pfalves
coautoria em crime culposo SIMMM!!!!!
participação NÃOOO!!!
pfalves
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