Admite-se a participação em crime culposo?
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um aspecto fundamental do Concurso de Pessoas no Direito Penal: a possibilidade de participação em crimes culposos.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado questiona se é possível haver participação em um crime culposo. Para responder, precisamos entender o conceito de participação e sua aplicabilidade nos crimes culposos.
2. Legislação Vigente:
No Código Penal Brasileiro, a participação está prevista no artigo 29, que trata do concurso de pessoas. Entretanto, a participação pressupõe a existência de dolo, ou seja, a intenção de colaborar para a prática do crime. Nos crimes culposos, a característica essencial é a ausência de intenção, pois eles ocorrem por negligência, imprudência ou imperícia.
3. Explicação do Tema Central:
O crime culposo é aquele em que o agente não tem a intenção de praticar o ilícito, mas age de forma descuidada, resultando em um resultado danoso. No concurso de pessoas, é necessário que haja um vínculo subjetivo entre os participantes, o que não ocorre em crimes culposos devido à falta de dolo.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que duas pessoas estão dirigindo veículos. Uma delas, ao ultrapassar de maneira imprudente, causa um acidente. A outra estava apenas dirigindo normalmente e não contribuiu para a ação imprudente. Não há participação em crime culposo porque a segunda pessoa não tinha intenção nem contribuição dolosa no resultado.
4. Alternativa Correta:
E - O crime culposo não admite a participação. Esta é a resposta correta porque, como mencionado, a participação requer dolo, o que é incompatível com a natureza culposa do crime.
5. Justificativa das Alternativas Incorretas:
- A - O crime culposo admite a participação, desde que comprovada a colaboração.
Incorreto, pois a colaboração em crimes requer dolo, ausente em crimes culposos. - B - O crime culposo admite a participação em caso de negligência.
Incorreto, pois negligência é uma forma de culpa, não de dolo, e não gera a possibilidade de participação. - C - O crime culposo admite a participação em caso de imprudência.
Incorreto, pelo mesmo motivo acima: imprudência caracteriza culpa, não dolo. - D - O crime culposo admite a participação em caso de imperícia.
Incorreto, já que imperícia também é uma forma de culpa, sem espaço para participação dolosa.
6. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção na diferença entre dolo e culpa. Entender que a participação requer dolo é crucial para responder corretamente questões desse tipo.
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Comentários
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Passageiro do veiculo instiga o motorista a empregar velocidade excessiva; em consequencia disso, ocorre um atropelamento culposo. Ambos repondem pelo crime.
( SINOPSE JURIDICA DIREITO PENAL - ED. SARAIVA )
Além de se admitir a participação em crime culposo em caso de imprudência (somente corrigindo o colega que a instigação é forma de participação e não co autoria), é de se lembrar a questão da culpa imprópria (descriminante putativa por erro de tipo evitável), que é aquela em que, a priori, a conduta é dolosa, mas é punida, por razões de política criminal, como crime culposo.
Ademais, na culpa imprópria é possível tanto a participação como a co-autoria, desde que o co-autor, incida no mesmo erro que o autor.
Entretanto, vejo como interessante informar que o professor Rogério Greco possui um entendimento divergente - e minoritário -, admitindo a possibilidade da participação culposa em delito culposo. Ele cita o exemplo do motorista de táxi que é "estimulado" (induzido) pelo cliente a imprimir velocidade excessiva a fim de alcançar alguma finalidade lícita. Concluindo, para o referido autor, a participação doloso em crime culposo foi rechaçada.
Um abraço!
coautoria em crime culposo SIMMM!!!!!
participação NÃOOO!!!
pfalves
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