No que se refere à criação de municípios, o plebiscito const...

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Q83719 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, no que se refere à organização e aos
poderes do Estado no ordenamento jurídico nacional.
No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.
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O art. 18, § 4º, da CF/88, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A primeira parte da afirmativa está correta ao afirmar que o plebiscito constitui condição de procedibilidade, no entanto uma vez aprovada a lei estadual, o governador poderá vetá-la.

RESPOSTA: Errado


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ERRADO.

O governador PODE VETÁ-LA.

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.



§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

"Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo plebiscito. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei."
(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

Resposta ERRADA

No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.

Se a votação no plebiscito for favorável à criação do Município, seguir-se-á para a  elaboração da lei estadual que deverá ser feita no período determinado pela Lei Complementar Federal. Assim, o plebiscito favorável é condição de procedibilidade para feitura da legislação pelos Estados-Membros
Governador pode vetar lei aprovada por plebiscito para criação de município -  (matéria pacífica no âmbito do STF - ADI 192 / RS)

Lembrando que  o veto pode ser político e/ou jurídico.
Jurídico: quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade)
Político: quando o projeto for contrário ao interesse público.
Assertiva Incorreta.

Conforme posicionamento do STF, após o plebiscito e a aprovação de lei estadual que autoriza a alteração dos moldes municpais do Estado, pode, ainda assim, o governador vetar a referida lei e assim impedir a criação do município.

"A criação de Município por lei constitucional estadual é inconstitucional, uma vez que, tendo a CF determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados-membros a participação, em sua feitura, do chefe do Poder Executivo estadual, que pode, inclusive, vetá-la. No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da LC Federal 1/1967 sob a vigência da Constituição de 1988, a criação do Município em causa é inconstitucional, ou por não atender a exigência da mencionada lei, ou por não haver lei complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de município. A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que não bastou para a criação do município por ter sido vetado o projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser utilizado para a criação do município por lei posterior." (ADI 192, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 4-12-2001, DJ de 6-9-2001.)

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