Ao poder normativo da Justiça do Trabalho, previsto no artig...
Ao poder normativo da Justiça do Trabalho, previsto no artigo 114 da Constituição da República, compete:
I - criar regulamentos para as empresas prevendo novos direitos trabalhistas que deverão ser cumpridos sob pena de multa diária a ser fixada na sentença normativa;
II - estabelecer normas e condições de trabalho, criando, inclusive, obrigações pecuniárias para as empresas, tais como aumentos ou reajustes salariais;
III - estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho;
IV - criar normas, com força de lei, para todos os integrantes das categorias envolvidas no dissídio sem que, necessariamente, sejam observados os limites legais mínimos já previstos na Constituição Federal e leis destinadas aos trabalhadores;
Assim considerando, assinale a alternativa CORRETA:
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QUESTÃO DESATUALIZADA
I - A Justiça do Trabalho pode criar regulamentos para as empresas que estabeleçam novos direitos trabalhistas, com a previsão de multas diárias em caso de descumprimento.
IV - A possibilidade de criar normas com força de lei para resolver um dissídio coletivo de trabalho, sem observar os limites legais mínimos, era conhecida como "competência normativa". No entanto, a Emenda Constitucional 45/2004 alterou a redação do artigo 114, § 2º da Constituição Federal, reduzindo o poder do Judiciário na resolução de dissídios coletivos. Agora, é obrigatório que os dissídios coletivos sejam ajuizados por "comum acordo".
Gabarito Atualizado: E
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