Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80497 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos com terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
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Lei complementar 101/2000

art.18
§1º Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados publicos
serão contabilizados como " Outras despesas de pessoal".

Elemento de Despesa: 

34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Art. 18. § 1o Os valores dos CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL".

GABARITO -> [C]

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