Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, operação de crédi...
Assinale a alternativa que contém pelo menos uma dessas exigências.
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Tema Central: A questão aborda a operação de crédito por antecipação de receita conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000). Este tipo de operação é utilizado para cobrir a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve cumprir requisitos específicos.
Alternativa Correta: A - Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
Esta alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que operações de crédito por antecipação de receita precisam ser liquidadas dentro do exercício financeiro, ou seja, até o final do ano, garantindo assim o equilíbrio fiscal e evitando o acúmulo de dívidas para o próximo ano.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Estará permitida mesmo que exista operação anterior da mesma natureza parcialmente resgatada.
Esta alternativa é incorreta. A operação de crédito por antecipação de receita só pode ser contratada se não houver outra operação da mesma natureza ainda em aberto. Isso evita a prática de endividamento em cadeia, que poderia comprometer a saúde financeira da entidade pública.
C - Estará permitida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal desde que o representante executivo eleito concorde com a contratação.
Esta alternativa é incorreta porque a Lei proíbe esse tipo de operação no último ano de mandato, independentemente da concordância do próximo gestor. A intenção é evitar que um governo deixe dívidas para o próximo, comprometendo a administração futura.
D - Poderá ser contratada por meio de crédito adicional extraordinário quando não houver recursos para pagamento da folha de pagamentos.
Incorreta. Operações de crédito por antecipação de receita não se destinam a resolver problemas com folha de pagamentos mediante crédito adicional extraordinário, mas sim a cobrir temporariamente a insuficiência de caixa dentro do mesmo exercício financeiro.
E - Poderá ser realizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
Esta alternativa está incorreta pois, de acordo com a regra, a operação deve ser feita sob condições de mercado e não pode incluir encargos adicionais além daqueles que são comumente aceitos, como juros, que devem ser de acordo com as práticas de mercado.
Conclusão: Ao entender as exigências das operações de crédito por antecipação de receita, você estará mais preparado para resolver questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal em concursos.
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Comentários
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LRF.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
II- deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano;
Gabarito A
A redação da lei tem uma pegada nonsense NÃO PODE TER ENCARGOS MAS TEM QUE PAGAR OS ENCARGOS!!!
Gab. Letra A.
Art.38, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
§ 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o , desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
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