À luz das regras de processo legislativo atinentes à forma d...

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Q950345 Direito Constitucional
À luz das regras de processo legislativo atinentes à forma de alteração do texto constitucional vigente, a
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A questão exige conhecimento sobre processo legislativo para reforma do texto constitucional vigente.

A - Cf art. 60, §1º da CF\88, não há restrição expressa do texto constitucional à intervenção estadual como limitação circunstancial.

B - o item está incorreto cf art. 60, I da CF\88, que exige quórum de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e III, que exige quórum de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

C - o item está correto por estar de acordo com art. 60, §5º da CF\88. Trata-se de limitação temporal ao poder constituinte reformador.

D - o item está incorreto cf art. 60, §3º da CF\88. Proposta de Emenda à Constituição sofre sanção nem veto presidencial e a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

E - o item está incorreto cf art. 60, §2º da CF\88. O quórum exigido são três quintos.

Gabarito: letra C

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a) Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal e estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. (dentre as limitações circunstanciais não se inclui a intervenção estadual)

 

b) Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; e de mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.  (a iniciativa das ECs foi trocada, o correto é: 1/3 da Câmara ou Senado, Pres. da República e mais da metade das Ass. Legislativas)

 

c) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

 

d) emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. (a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara + Senado conjuntamente)

 

e) proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. (maioria de 3/5)

GABARITO: C

 

a) Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal e estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. (ERRADO)

 

Art. 60, §1º da CF: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

 

b) Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; e de mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. (ERRADO)

 

Art. 60 da CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

c) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CERTO)

 

Art. 60, §5º da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

 

d) emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. (ERRADO)

 

Art. 60, § 3º da CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

 

e) proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

 

Art. 60, §2º da CF: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

 

Bons estudos!

 

PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO

1)     Apresentação de uma proposta de emenda;

LEGITIMIDADE

--1/3 no mínimo dos membros da CD e SF

--Presidente da República

--Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa

2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;

3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

4)Caso aprovada, será PROMULGADpelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa. 

6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO

--A FOrma federativa

--SEparação dos poderes

--Os DIreitos e garantias individuais

---VOto secreto, universal, direto


NÃO DESISTAAAA!!!!!!!!!

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A proposta de EC rejeitada não pode ser objeto de votação na mesma sessão legislativa - sendo compreendida esta no período anual em curso. Lembrando que sessão legislativa não se confunde com legislatura, que compreende o período de 4 anos de execução de atividades pelo congresso nacional.

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