Leia as afirmativas a seguir: I. O representante judicial ...
I. O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
II. À luz da lei nº 13.105, de 2015, a incompetência, absoluta ou relativa, poderá ser alegada como questão preliminar de contestação.
III. É vedado à União prestar cooperação financeira aos municípios para a modernização da respectiva administração tributária.
Marque a alternativa CORRETA:
GAB LETRA D
CPC
art. 77, § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Complementando a resposta da colega, a respeito do item III.
Art. 64 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
O item II está incorreto, haja vista que não é uma faculdade a alegação de incompetência em preliminar de contestação (o item usa o verbo "poder"), mas uma obrigação (a Lei diz que "será"), caso a parte resolva ventilá-la. Veja:
CPC. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Portanto, estando correto unicamente o item I, o gabarito seria a letra B.
Sebosinho Lispector, acho que o enunciado, quando usou a palavra "poderá", quis dizer que é uma faculdade do réu alegar ou não a incompetência. Ele não é obrigado a alegá-la. Por isso que a banca marcou a alternativa como correta.
Incompetência absoluta pode ser alegada na preliminar de contestação ou a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Incompetência relativa, se houver, deve ser alegada na preliminar de contestação, sob pena de preclusão (perda de faculdade processual) e consequente prorrogação de competência (juiz que não era competente passa a ser).
art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Portanto: GAB. B
Ao meu ver o item II está incorreto, tendo em vista que a questão traz que ''poderá ser alegada como questão preliminar de contestação.'' quando o Art. 64. traz que ''A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.'' não é uma faculdade e sim uma obrigação de alegar a incompetência relativa em preliminar de contestação.
Todas as questões dessa banca são estranhas, pois sempre abordam temas de disciplinas distintas em uma só. Enfim, acredito que em uma Cespe, vunesp, fcc, fgv, etc... o item II estaria errado.