Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue...
Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue o item.
É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública
e a qualquer pessoa que participe do processo empregar
expressões ofensivas nos escritos apresentados.
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Gabarito: certo.
Fundamento: art. 78, caput, do CPC.
Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
CERTO. Art. 78 do CPC.
GABARITO: CERTO.
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CPC:
Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
§ 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
►CERTO.
Vale uma complementação interdisciplinar
REsp 1315619-RJ (2013) STJ
MAGISTRADO QUE UTILIZA TERMOS MAIS FORTES CONTRA O RÉU NA SENTENÇA NÃO É SUSPEITO
“A utilização de termos mais fortes e expressivos na sentença penal condenatória — como “bandido travestido de empresário” e “delinquente de colarinho branco” — NÃO CONFIGURA, por si só, situação apta a comprovar a ocorrência de quebra da imparcialidade do magistrado.” [INFO 530 STJ]
CERTO
CPC, Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
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