Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado |
Q2043796 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue o item.


É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Exige-se o conhecimento acerca dos deveres das partes e dos seus procuradores na relação processual, previstos a partir do livro III do CPC. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. Inclusive, quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra, é o que dispõe o art. 78, §1º do CPC.

Gabarito da professora: Certo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: certo.

Fundamento: art. 78, caput, do CPC.

Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

CERTO. Art. 78 do CPC.

GABARITO: CERTO.

.

.

.

CPC:

Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

§ 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

CERTO.

Vale uma complementação interdisciplinar

REsp 1315619-RJ (2013) STJ

MAGISTRADO QUE UTILIZA TERMOS MAIS FORTES CONTRA O RÉU NA SENTENÇA NÃO É SUSPEITO

“A utilização de termos mais fortes e expressivos na sentença penal condenatória — como “bandido travestido de empresário” e “delinquente de colarinho branco” — NÃO CONFIGURA, por si só, situação apta a comprovar a ocorrência de quebra da imparcialidade do magistrado.” [INFO 530 STJ]

CERTO

CPC, Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo