Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o ...
Gabarito: letra E.
Art. 81 do CTN, vejamos:
"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Letra E
Art. 81 do CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A Constituição Federal não estabelece limites, quem o faz é o CTN.
A CF/88 é omissa quanto aos limites individuais e totais da contribuição de melhoria.
CTN:
Contribuição de Melhoria
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Vejamos o que diz a CF/88 e o CTN a respeito da Contribuição de Melhoria:
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
.
CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Portanto, pode-se concluir que a CF apenas cita brevemente a contribuição de melhoria, sendo omissa em relação aos limites (sejam individuais ou totais) da contribuição de melhoria. Tal detalhamento é trazido pelo CTN.
CTN coloca os 2 limites: total e individual.
Uma ótima forma de aferir o conhecimento dos candidatos... saber se a disposição está na CF ou no CTN :')
Esperava mais de vc, Cespinho
QUESTÃO NAZIFASCISTA KKK
Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o valor de sua cobrança
E possui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional.
Art. 81 do CTN"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Bendito serás!!
Art. 81 do CTN
- O limite TOTAL/GLOBAL: é a despesa realizada com a obra; e
- O limite INDIVIDUAL: é o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado (valorização do imóvel).
A título de colaboração para o estudo sobre a contribuição de melhoria:
- Fato gerador: valorização do imóvel.
- Base de cálculo: montante da valorização, limitado ao custo da obra.
- Para a instituição de contribuição de melhoria, é imprescindível LEI prévia e específica, e a valorização imobiliária decorrente da obra.
- Cabe a Adm. Pública o ônus da prova relativo a valorização do imóvel.
- Trata-se de tributo de arrecadação NÃO vinculada. A contribuição é decorrente de obra pública e não para a realização de obra pública. Sendo assim, como regra, não é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra.
- O STJ entende ser legitima a fixação da base de cálculo mediante a utilização de montantes presumidos de valorização, indicados pela Administração Pública, desde que facultada a apresentação, pelo sujeito passivo, de prova em sentido contrário. "A valorização PRESUMIDA do imóvel NÃO É o fato gerador da contribuição de melhoria mas, tão somente, o critério de quantificação do tributo (base de cálculo), que pode ser elidido por prova em sentido contrário". (STJ - AgRg no REsp 613.244/RS)
Fonte: Meus resumos do material do Pp concursos.
Que Deus perdoe essas pessoas ruins
"Contribuição de melhoria possui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional(CTN).".
Obs:. O ideal é saber da resposta correta,mas por conhecimento prévio se chega a resposta desta questão quanto a ser prevista na afirmação exposta se é no CF/88 ou CTN.(Uma vez que o CTN é o mais antigo.Com relação aos tributos dá pra inferir que a resposta completa se liga ao mesmo).
"Mas quem se arrisca a chutar na prova,né?!"
Gabarito: E.
Considere:
Segundo art. 81 do CTN:
"Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado".
Gabarito: E.
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-PA - Defensor Público
I É nulo o consentimento prévio do particular beneficiário que aceita pagar contribuição de melhoria com base de cálculo superior ao quantum da valorização imobiliária, apenas quanto ao excesso.
Prova: FGV - 2022 - SEFAZ-AM - Técnico da Fazenda Estadual
Determinado município aprovou uma lei para passar a cobrar um tributo dos moradores dos bairros próximos às novas estações de metrô, para custear as obras e considerando a valorização dos imóveis neles situados.
E) Contribuição de Melhoria.
Prova: FCC - 2018 - SEFAZ-GO - Auditor-Fiscal da Receita Estadual
A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. De acordo com as normas do CTN, esta contribuição pode ser cobrada pelo Estado, para fazer face
B) ao custo de obras públicas referentes à edificação, pelo poder público estadual, de uma escola e de um parque públicos, os quais acabaram valorizando a região como um todo, inclusive os imóveis circunvizinhos.
questão muito bem feita
Linda questão, sigam o Prof. Marcio Tributarista no youtube e instagram, ele posta várias dicas de prova de Tributário.
SOBRE A ALTERNATIVA C
"possui apenas limite individual, definido de acordo com o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
O erro está em afirmar q possui "apenas" limite individual.
Art. 81 do CTN"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN, que trata do tributo Contribuição de melhoria:
CTN; Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Gabarito do professor: Letra E.