Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o ...

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Q1861065 Direito Tributário
Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o valor de sua cobrança
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN, que trata do tributo Contribuição de melhoria:

CTN; Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Gabarito: letra E.

Art. 81 do CTN, vejamos:

"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Letra E

Art. 81 do CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A Constituição Federal não estabelece limites, quem o faz é o CTN.

A CF/88 é omissa quanto aos limites individuais e totais da contribuição de melhoria.

CTN:

Contribuição de Melhoria

       Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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