A fase de habilitação do Pregão far-se-á com a verificação d...
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Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm
GABARITO: CERTO
(complementando com o comentário do Rômulo)
Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm
O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns e possui as seguintes fases:
FASE PREPARATÓRIA (interna) e FASE EXECUTÓRIA (externa).
A questão se refere a uma das etapas da fase externa do pregão, a HABILITAÇÃO. Vejamos:
Art. 4º, Lei 10.520/02. A FASE EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]
XIII - a HABILITAÇÃO far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 4º, XIII da lei 10.520/02).
Certo
Lei nº 10.520/02
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
fases : CHAH
Classificação -> habilitação -> Adjudicação -> homologação
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