A fase de habilitação do Pregão far-se-á com a verificação d...

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Q1125530 Direito Administrativo
Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Em relação à Lei nº 10.520/2002, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir
A fase de habilitação do Pregão far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
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Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

GABARITO: CERTO

(complementando com o comentário do Rômulo)

Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns e possui as seguintes fases:

FASE PREPARATÓRIA (interna) e FASE EXECUTÓRIA (externa).

A questão se refere a uma das etapas da fase externa do pregão, a HABILITAÇÃO. Vejamos:

Art. 4º, Lei 10.520/02. A FASE EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]

XIII - a HABILITAÇÃO far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira

GABARITO: CERTO (literalidade do art. 4º, XIII da lei 10.520/02).

Certo

Lei nº 10.520/02

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

fases : CHAH

Classificação -> habilitação -> Adjudicação -> homologação

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