Nos termos da Lei Complementar n° 113/05, que dispõe sobre ...
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VIII - remuneração de contribuição: valor constituído por subsídio, vencimento do cargo efetivo do servidor público, do cargo de membro da Magistratura e do Ministério Público, e de Conselheiro do Tribunal de Contas, soldo do posto ou graduação, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, percebidas pelo segurado, exceto: a) salário-família; b) diária
,c) ajuda de custo;
d) adicional noturno; e) gratificação de presença; f) auxílio-transporte; g) abono de permanência, conforme previsto no Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional (Federal) nº 41, de 19 de dezembro de 2003; h) quaisquer auxílios ou vantagens de natureza indenizatória; i) vantagem de natureza meramente premial concedidas em parcela única.
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