O princípio das fontes formais primárias ou principais do di...

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Q1861077 Direito Constitucional
O princípio das fontes formais primárias ou principais do direito tributário deve ser observado quando o auditor for chamado pelo chefe do Poder Executivo estadual para ajudar na elaboração de dispositivo legal em matéria tributária. Em relação a esse assunto, é correto afirmar que é permitida a edição de medida provisória pelo governador,
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É possível medida provisória estadual DESDE QUE prevista na Constituição Estadual (CE).

Já o decreto autônomo estadual é possível INDEPENDENTEMENTE dessa previsão na CE.

Fonte: Manual de Direito Constitucional, Pedro Lenza.

GABARITO: A

De forma bem resumida e objeta para você nunca mais errar questões sobre o tema. Vamos lá !

  • É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso (Estado), exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo(município), previsão nessa (Const. Estadual) e na respectiva Lei Orgânica do Município.

É possível a edição de Medida Provisória pelo Governador de Estado, se prevista na Constituição Estadual.

Lembrando que não pode versar sobre serviço local de gás canalizado! (art. 25, §2º, CF)

Medida Provisória

-----Governador --> previsão na Constituição Estadual

------Prefeito --> previsão na Lei Orgânica Municipal

Decreto Autônomo

-----Decreto Autônomo --> INDEPENDE DE PREVISÃO.

LETRA A

As regras básicas do processo legislativo constitucional são normas de observância obrigatória e pelo princípio da simetria os ESTADOS E O OS MUNÍCIPIOS são permitidas a edição de MPs, desde que previstas nas suas respectivas CEs e LOs..

Acho que o erro da letra C está que a CF não prevê expressamente a edição de MPs pelos Estados, apesar de ter um indicativo para sua permissão no art. 25, §2º da CF

]§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

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