O princípio das fontes formais primárias ou principais do di...
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É possível medida provisória estadual DESDE QUE prevista na Constituição Estadual (CE).
Já o decreto autônomo estadual é possível INDEPENDENTEMENTE dessa previsão na CE.
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Pedro Lenza.
GABARITO: A
De forma bem resumida e objeta para você nunca mais errar questões sobre o tema. Vamos lá !
- É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso (Estado), exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo(município), previsão nessa (Const. Estadual) e na respectiva Lei Orgânica do Município.
É possível a edição de Medida Provisória pelo Governador de Estado, se prevista na Constituição Estadual.
Lembrando que não pode versar sobre serviço local de gás canalizado! (art. 25, §2º, CF)
Medida Provisória
-----Governador --> previsão na Constituição Estadual
------Prefeito --> previsão na Lei Orgânica Municipal
Decreto Autônomo
-----Decreto Autônomo --> INDEPENDE DE PREVISÃO.
LETRA A
As regras básicas do processo legislativo constitucional são normas de observância obrigatória e pelo princípio da simetria os ESTADOS E O OS MUNÍCIPIOS são permitidas a edição de MPs, desde que previstas nas suas respectivas CEs e LOs..
Acho que o erro da letra C está que a CF não prevê expressamente a edição de MPs pelos Estados, apesar de ter um indicativo para sua permissão no art. 25, §2º da CF
]§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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