A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço), ...

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Q950362 Direito Penal

A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),


I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.


Está correto o que se afirma APENAS em

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GABARITO - C

 

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo:        

Pena - detenção, de um a três anos.

 

Aumento de pena

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.        

Homicídio culposo       § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

        Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

       § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

       § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

        § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.      (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

Homicídio culposo      

§ 3º Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a três anos.


Aumento de pena

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime:

- resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou

- se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou

- foge para evitar prisão em flagrante.

- Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

121, CP - § 4 o  No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de (I) inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou (II) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou (III) foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado (IV) contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.  

(V) § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.         


   

Se é culposo, a qualidade da vítima não vai influenciar muito. Imagina o estado aumentar sua pena pela a vítima ser idosa, sendo que vc não teve dolo contra ela. Corta a IV.

O mesmo vale pra V, se o crime é ligado à condição da V, certamente não será Doloso (mas se alguém tiver exemplos, aceito)

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