A pretensão, decorrente da violação de um direito, se exting...
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A questão em análise trata da prescrição, um instituto do direito civil que extingue a pretensão de exigir o cumprimento de uma obrigação após o decurso de um determinado prazo. A legislação pertinente é o Código Civil, especialmente o artigo 189 e o artigo 193, que abordam a prescrição.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:
Alternativa A: "A prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pelo devedor ou outra parte a quem aproveita."
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 193 do Código Civil, a prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita, ou seja, pode ser alegada por qualquer interessado, em qualquer grau de jurisdição. O juiz não pode conhecer da prescrição de ofício (por conta própria), mas sim mediante provocação das partes.
Exemplo prático: Se João deve a Maria e a dívida prescreve, João pode alegar a prescrição em qualquer fase do processo para se eximir da obrigação de pagar a dívida.
Alternativa B: "A prescrição pode ser alegada pelo devedor principal, por terceiros interessados e não interessados."
Esta alternativa está incorreta porque a prescrição só pode ser alegada por quem tem interesse na sua aplicação. Terceiros não interessados não têm legitimidade para alegar prescrição, pois ela só beneficia aqueles que são parte na relação jurídica.
Alternativa C: "A prescrição pode ser alegada, no primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e de ofício, apenas pelo Tribunal."
Incorreta. O Tribunal não pode conhecer a prescrição de ofício, nem mesmo em grau de recurso. A alegação da prescrição cabe exclusivamente às partes a quem ela aproveita, em qualquer instância.
Alternativa D: "O juiz conhecerá de ofício a prescrição decorrente de lei, cabendo ao interessado alegar a prescrição decorrente de dispositivo contratual."
Esta alternativa está errada, pois o juiz não pode conhecer de ofício a prescrição em nenhuma situação, seja ela legal ou contratual. Sempre é necessária a manifestação da parte interessada.
Alternativa E: "Ao juiz ou ao Tribunal é vedado conhecer de ofício a prescrição, cuja alegação pode ser feita exclusivamente pelas partes."
Embora a parte inicial da alternativa esteja correta ao afirmar que o juiz não pode conhecer de ofício, a alternativa é vaga ao não mencionar que a alegação pode ser feita por "qualquer grau de jurisdição", como mencionado corretamente na alternativa A. Essa falta de precisão a torna incorreta.
Uma estratégia para interpretar questões de prescrição é lembrar que ela é uma exceção processual, ou seja, precisa ser alegada pela parte interessada e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Focar no beneficiário da prescrição ajuda a identificar a resposta correta.
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Gabarito: A
CC
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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