O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q996812 Direito Administrativo
O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.
O prazo máximo de vigência para o contrato emergencial é de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, sendo permitida uma única prorrogação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93. 

• TCU:

Acórdão 106/2011 - Plenário   Data da sessão: 26/01/2011   Relator: Ubiratan Aguiar 
Área: Contrato Administrativo   Tema: Urgência                         Subtema: Vigência
Outros indexadores: Dispensa de licitação, urgência, imprevisibilidade, calamidade pública, prorrogação, exceção. 
Tipo do processo: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
Enunciado: 
O limite de 180 dias estabelecido para a duração de contratos emergenciais pode ser ultrapassado quando o objeto a ser executado além desse prazo preencher as seguintes condições: i) urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e ii) somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. 
(...)

"As limitações impostas às contratações por emergência têm de ser interpretadas em face do interesse a ser tutelado. (...) Por isso, o próprio limite de 180 dias deve ser interpretado com cautela. Afigura-se claro que tal dimensionamento pode e deve ser ultrapassado, se essa alternativa for indispensável a evitar o perecimento do interesse a ser protegido". 
Lei nº 8.666/93:

Art. 24 É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
Referências:

Lei nº 8.666/93.
TCU. 

Gabarito: ERRADO, com base no art. 24, IV, da Lei de Licitações - é vedada a prorrogação dos referidos contratos. Entretanto, tem-se o Acórdão do TCU nº 106 de 2011, em que "o limite de 180 dias estabelecido para a duração de contratos emergenciais pode ser ultrapassado quando o objeto a ser executado além desse prazo preencher as seguintes condições: i) urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e ii) somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa (...) deve ser ultrapassado, se essa alternativa for indispensável a evitar o perecimento do interesse a ser protegido". 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

A Lei de n° 8.666/1993, 24, IV define que em casos de Emergência ou Calamidade Pública, quando caracterizada a urgência na adoção da solução necessária ao problema emergencial, poderá a Administração Pública promover a contratação direta por Dispensa de Licitação, contudo, a contratação deverá ser encerrada no prazo máximo de 180 dias, não podendo ser prorrogada ou renovada.

L8666/93, art. 24, IV.

GABARITO: ERRADO

 

Lei 8.666/1993 

 

 Art. 24. É dispensável a licitação: 

 

IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;

JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO. Segundo o inciso IV do art. 24 da Lei n.o 8.666/1993, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Portanto, a legislação não permite prorrogação.

Questão errada, vejam outras com o conceito correto:

 

Prova: Administrador; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Administrativo  Dispensa de licitação,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, poderá haver contratação direta, com dispensa de licitação, tendo o contrato decorrente prazo máximo de duração de cento e oitenta dias, vedada a sua prorrogação.

GABARITO: CERTA.

 

 

 

Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

GABARITO: CERTA.

Art. 24, IV, Lei 8.666/1993 (...) VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo