De acordo com o Código Tributário Estadual de Roraima, incid...

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Q1861097 Legislação Estadual
De acordo com o Código Tributário Estadual de Roraima, incide imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), sem isenção legal, sobre
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Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:

I - as máquinas agrícolas e os veículos empregados em serviços de agricultura e pecuária, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam;

II - as ambulâncias de entidades sem fins lucrativos;

III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário;

IV - os veículos devidamente equipados para o serviço de extinção de incêndios;

V - os veículos pertencentes ao patrimônio de repartições consulares e dos organismos internacionais com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas ou seja membro.

VI – táxis;

VII - Revogado;

VIII - as motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas.

Diante do exposto, a única opção incorreta é a letra C - ambulâncias de hospitais privados.

Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: I - as máquinas agrícolas e os veículos empregados em serviços de agricultura e pecuária, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam; II - as ambulâncias de entidades sem fins lucrativos; III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (NR) (redação dada pela Lei nº 497/05) Redação original: III - triciclos motorizados de uso exclusivo dos paraplégicos; IV - os veículos devidamente equipados para o serviço de extinção de incêndios; V - os veículos pertencentes ao patrimônio de repartições consulares e dos organismos internacionais com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas ou seja membro. VI – táxis.(redação dada pela Lei n.º 244/99). Redação original VI - táxis e ônibus urbanos; e VII – Revogado pela Lei n.º 244/99). Redação original: VII - utilitários de propriedade das instituições filantrópicas. VIII - as motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas.

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