Na Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima – SEFAZ, ao C...
Na Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima – SEFAZ, ao Chefe da Seção de Controle de Parcelamento compete:
I. Emitir notificações para a cobrança dos contribuintes inadimplentes com os débitos fiscais parcelados.
II. Receber, conferir, analisar e processar o pedido de parcelamento de tributos de competência do Estado de Roraima.
III. Acompanhar a liquidação e respectivo arquivamento dos processos quitados.
IV. Encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Estado, os processos de parcelamentos de débitos com atraso superior a 30 (trinta) dias.
V. Elaborar, conferir e acompanhar os cálculos dos pedidos de parcelamentos de débitos fiscais.
Estão corretos apenas os itens agrupados em: