Considerando os atos administrativos, analise os itens...
I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, e que a análise de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação à forma, objeto e finalidade;
II. Não se aplica a Teoria dos Motivos Determinantes aos atos discricionários;
III. A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, respeita dos os direitos adquiridos;
IV. Uma vez anulado o ato pela própria Administração, cessa imediatamente sua operatividade, não obstante possa o interessado pleitear judicialmente o restabelecimento da situação anterior;
V. O ato administrativo pode ser extinto pela caducidade, a qual ocorre porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
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Gabarito Letra A
I - O requisito ou elemento do ato administrativo Finalidade, é SEMPRE vinculado, e não discricionário como diz a assertiva.
II - A teoria dos motivos determinantes se aplica sim aos Atos Discricionários, a Teoria dos motivos determinantes diz que o motivo apresentado pela administração que ensejou a prática do ato vincula a sua validade, sendo passível de anulação caso o motivo apresentado seja falso.
Ex: ocupante de cargo comissionado é exonerado por falta de disponibilidade financeira. Caso o referido cargo seja ocupado novamente por outra pessoa, o ocupante anterior poderá pedir a anulação no ato com fundamento na TMD (Se não tem dinheiro, como eles nomeara outra pessoa?)
III - Súmula 473 STF A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
IV - CERTO: a ultima parte tem a ver com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário
V - Errado, na caducidade o ato perde a sua eficácia em virtude de superveniência de um ato de hierarquia maior ou de uma lei.
bons estudos
Para completar:
Caducidade do CONTRATO não se confunde com Caducidade do ATO. Este último diz respeito a norma superveniente que torna a situação anterior incompatível. Já a Caducidade do Contrato diz respeito a inadimplência do concessionário.
IV - única correta!
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