A respeito da disciplina dos atos administrativos, assinale ...

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Q203933 Direito Administrativo
A respeito da disciplina dos atos administrativos, assinale a opção correta.
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Ato pendente: é um ato perfeito (portanto, que já completou seu ciclo de formação) que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo (evento furto e certo) ou a condição (evento futuro e incerto) a que está sujeito.
Alguém sabe me dizer o erro da alternativa c? Seria presunção de legitimidade? Mas não são a mesma coisa? A alternativa não está descrevendo o poder de autotutela?
Na minha humilde opinião o erro da letra C é a expressão "de ofício". O Poder Judiciário tem sim a prerrogativa de apreciar a validade de um ato,  mesmo mediante a presunção de veracidade presente em todo ato administrativo, mas para tanto, deve ser provocado.
Letra A - Assertiva Incorreta. 

A licença não é ato discricionário e não possui natureza constitutiva de direito. Residem aqui os dois equívocos na definição deste ato adminsitrativo.

Ora, uma vez preenchidos os requisitos legais, a máquina pública fica vinculada à prática do ato de licença e, nesse contexto, o ato se torna declaratório, ou seja, apenas declara a existência de um direito já existente desde o momento em que o administrado cumpriu os reclames legais.

Para uma melhor entendimento do tema, segue a diferenciação entre licença e autorização:

1ª) Licença: trata-se de um  ato vinculado e que será editado em caráter definitivo, pois, enquanto o destinatário estiver cumprindo as condições estabelecidas na lei, o ato deverá ser mantido. Após cumpridos os requisitos legais, o particular possui direito subjetivo à sua edição. 
Como exemplos, podemos citar a licença para o exercício de uma determinada profissão, a licença para construir, a licença para dirigir, etc. 
 
2ª) Autorização: trata-se de ato  discricionário e  precário, em que, quase sempre, prevalece o interesse  do particular. Podem ser revogados  pela Administração a qualquer tempo, sem que, em regra, exista a necessidade de indenização ao administrado. 
Letra B - Assertiva Incorreta.

No caso apresentado, o ato de nomeação foi praticado com vício de legalidade, uma vez que o candidato ensejou essa manifestação administrativa por meio de omissão de informações em relação a fase imprescindível do concurso público, qual seja, a análise de vida pregressa.

Diante disso, existindo vício de legalidade, impõe-se  o dever de anulação do ato pela Adminsitração, pois desse ato de nomeação não foi gerado direito subjetivo algum ao candidato de ser investido no cargo em disputa. Esse é o teor da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal ao afirmar que a “Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos”.   

É também o entendimento do STJ: 

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DESABONADORAS DE SUA CONDUTA. ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE VICIADO. SÚMULA N. 473 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula n. 473 do STF).
2. Constatado pela administração, após a nomeação e posse, que o candidato logrou aprovação na fase "de comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada" mediante a omissão de informações que lhe seriam desfavoráveis nessa etapa do certame, pode-se proceder à anulação do ato de nomeação.
3. Ausência de direito líquido e certo.
4. Recurso ordinário não provido.
(RMS 33.387/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011)

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