A respeito da disciplina dos atos administrativos, assinale ...
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A licença não é ato discricionário e não possui natureza constitutiva de direito. Residem aqui os dois equívocos na definição deste ato adminsitrativo.
Ora, uma vez preenchidos os requisitos legais, a máquina pública fica vinculada à prática do ato de licença e, nesse contexto, o ato se torna declaratório, ou seja, apenas declara a existência de um direito já existente desde o momento em que o administrado cumpriu os reclames legais.
Para uma melhor entendimento do tema, segue a diferenciação entre licença e autorização:
No caso apresentado, o ato de nomeação foi praticado com vício de legalidade, uma vez que o candidato ensejou essa manifestação administrativa por meio de omissão de informações em relação a fase imprescindível do concurso público, qual seja, a análise de vida pregressa.
Diante disso, existindo vício de legalidade, impõe-se o dever de anulação do ato pela Adminsitração, pois desse ato de nomeação não foi gerado direito subjetivo algum ao candidato de ser investido no cargo em disputa. Esse é o teor da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal ao afirmar que a “Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos”.
É também o entendimento do STJ:
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