A parte geral do Código Penal estabelece:
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Para resolver a questão apresentada, devemos focar na alternativa D, que é a correta.
A questão aborda o tema das causas de extinção da punibilidade no Direito Penal. Mais especificamente, a questão trata da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal Brasileiro.
Artigo 15 do Código Penal dispõe que: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Esta disposição legal aborda a possibilidade de o agente interromper a execução de um crime ou impedir que o resultado ocorra, não sendo punido pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já realizados.
Análise das alternativas:
- A - A afirmação está incorreta. O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio só são puníveis se o crime for tentado ou consumado (art. 31 do Código Penal). Portanto, não basta apenas o planejamento ou a intenção.
- B - A alternativa está equivocada. A redução de pena por reparação do dano ocorre, mas não da forma descrita. A questão confunde a redução de pena com a possibilidade de extinção da punibilidade por arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), que ocorre apenas em crimes sem grave ameaça ou violência.
- C - Está incorreta. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui o crime. Apenas a embriaguez completa acidental pode excluir a imputabilidade, conforme o art. 28, II do Código Penal.
- D - Esta é a correta. Refere-se à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, conforme explicado e previsto no art. 15 do Código Penal.
- E - A alternativa está errada. A legítima defesa é tratada de maneira diferente no Código Penal e não envolve diretamente a questão de extinção da punibilidade.
Compreender a legislação penal e suas aplicações práticas é essencial para responder adequadamente questões de concursos públicos. É importante estudar os artigos relevantes e entender como eles se aplicam em situações específicas.
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Gab-D
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Cristalina-Go
GABARITO: D
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A. O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre serão puníveis, ainda que o crime sequer tenha sido tentado. (ERRADO)
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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B. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do inquérito penal, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade. (ERRADO)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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C. Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (ERRADO)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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D. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados. (CORRETA)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
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E. Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (ERRADO)
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Jurisprudência de Direito Penal, pode cair na sua prova, se liga!
A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral.
O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federa.
STJ informativo 823
D) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
Essa disposição está prevista no artigo 15 do Código Penal Brasileiro, que trata da desistência voluntária.
As demais alternativas estão incorretas:
- A) O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre serão puníveis, ainda que o crime sequer tenha sido tentado.
- Comentário: De acordo com o artigo 29 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio são puníveis quando o crime é consumado ou, ao menos, tentado. Ou seja, não são puníveis se o crime não chega a ser tentado.
- B) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do inquérito penal, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.
- Comentário: Essa redução de pena está prevista no artigo 16 do Código Penal, mas se aplica apenas aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando o agente, antes de iniciada a ação penal, repara o dano ou restitui a coisa.
- C) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
- Comentário: O artigo 28 do Código Penal estabelece que o estado de embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, salvo se o agente, em razão desse estado, não tinha o necessário discernimento para a prática do fato.
- E) Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- Comentário: A definição de legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que descreve as condições para que a ação seja considerada legítima defesa.
Portanto, a alternativa correta é a D.
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