A parte geral do Código Penal estabelece:
A parte geral do Código Penal estabelece:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab-D
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Cristalina-Go
GABARITO: D
.
A. O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre serão puníveis, ainda que o crime sequer tenha sido tentado. (ERRADO)
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
.
B. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do inquérito penal, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade. (ERRADO)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
.
C. Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (ERRADO)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
.
D. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados. (CORRETA)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
.
E. Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (ERRADO)
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Jurisprudência de Direito Penal, pode cair na sua prova, se liga!
A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral.
O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federa.
STJ informativo 823
D) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
Essa disposição está prevista no artigo 15 do Código Penal Brasileiro, que trata da desistência voluntária.
As demais alternativas estão incorretas:
- A) O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre serão puníveis, ainda que o crime sequer tenha sido tentado.
- Comentário: De acordo com o artigo 29 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio são puníveis quando o crime é consumado ou, ao menos, tentado. Ou seja, não são puníveis se o crime não chega a ser tentado.
- B) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do inquérito penal, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.
- Comentário: Essa redução de pena está prevista no artigo 16 do Código Penal, mas se aplica apenas aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando o agente, antes de iniciada a ação penal, repara o dano ou restitui a coisa.
- C) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
- Comentário: O artigo 28 do Código Penal estabelece que o estado de embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, salvo se o agente, em razão desse estado, não tinha o necessário discernimento para a prática do fato.
- E) Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- Comentário: A definição de legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que descreve as condições para que a ação seja considerada legítima defesa.
Portanto, a alternativa correta é a D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo