Acerca dos princípios constitucionais relativos ao direito a...
A existência de atos administrativos discricionários constitui uma exceção ao princípio da legalidade, previsto expressamente na Constituição da República.
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Atos discricionários também devem observar todos os princípios da Administração Pública e estão sujeitos ao controle de legalidade do Poder Judiciário. Inclusive, os atos discricionários podem ser avaliados quando a proporcionalidade e razoabilidade pelo Poder Judiciário sem que isso signifique apreciação do mérito. No entendimento majoritário, razoabilidade e proporcionalidade são elementos de legalidade.
"A relevância desse enfoque interpretativo é ainda maior, se ponderado seu amplo espectro de aplicação. Citam-se, nesse passo, várias hipóteses que admitem o juízo de proporcionalidade: o exame in abstrato da constitucionalidade de normas emanadas do legislador ou de autoridade administrativa; a incidência de determinada norma em casos concretos peculiares; a conveniência da anulação de certos atos administrativos, à luz do interesse público; o juízo de reprovabilidade de conduta de gestores públicos; entre outras possibilidades."
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ADE82070B39
GAB ERRADO
mesmo sendo um ato discricionário deve ser um ato dentro da legalidade.
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