O Código Tributário Nacional estabelece que são tributos:
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Para resolver a questão sobre as espécies de tributos, é essencial compreender o que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece. O tema abordado é o conceito de tributo e suas espécies, conforme definido na legislação tributária brasileira. O CTN, em seu artigo 5º, esclarece quais são as espécies de tributos.
A alternativa A - Impostos, taxas e contribuições de melhoria é a correta. De acordo com o CTN, essas são as três espécies de tributos principais. O artigo 5º do CTN determina que tributo é uma obrigação pecuniária, instituída por lei, que pode ser classificada em impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Impostos, taxas e multas aplicadas no exercício do poder de polícia: As multas não são consideradas tributos, mas sim penalidades por descumprimento de normas. O CTN não as classifica como espécies de tributo.
C - Impostos, taxas e tarifas: As tarifas são cobranças por serviços públicos prestados mediante contrato, como serviços de água e luz, e não são classificadas como tributos pelo CTN.
D - Impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas por descumprimento das obrigações tributárias: Embora esta alternativa mencione as três espécies corretas de tributos, inclui também multas, que não são tributos, mas sanções pelo não cumprimento de obrigações tributárias.
Com base nisso, a alternativa A está correta, pois cita exclusivamente as espécies de tributos reconhecidas pelo Código Tributário Nacional.
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Comentários
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Gabarito: A
A teoria tripartite considera a existência de três espécies tributárias:
a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria.
Trata-se da concepção adotada pelo Código Tributário Nacional e aceita pela doutrina tradicional.
Fonte: CTN
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