A respeito da responsabilidade por vício do produto ou do se...
O dever de indenizar pelo vício do produto não depende da demonstração de culpa leve ou grave do fornecedor.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise da Questão
O enunciado da questão aborda a responsabilidade por vício do produto ou do serviço, um tema central no Direito do Consumidor. A questão afirma que o dever de indenizar por vício no produto não depende da demonstração de culpa leve ou grave do fornecedor.
Legislação Aplicável
Para fundamentar essa afirmação, faz-se necessário consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente os artigos que tratam da responsabilidade por vício de produtos e serviços. O artigo 18 do CDC é particularmente relevante, pois afirma que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo, sem exigir a comprovação de culpa.
Artigo 18: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C - certo está correta, pois o CDC adota a teoria da responsabilidade objetiva para os vícios do produto ou serviço. Isso significa que não é necessário demonstrar culpa do fornecedor; basta a existência do vício para que haja direito à reparação. Essa responsabilidade objetiva visa proteger o consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.
Considerações Finais
Entender o conceito de responsabilidade objetiva é essencial para responder corretamente a questões que tratam de vícios de produtos ou serviços no âmbito do Direito do Consumidor. Ao estudar, concentre-se nos artigos que detalham as obrigações dos fornecedores e os direitos dos consumidores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: CERTO
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
No CDC vale a responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que se opera independente da existencia de culpa.
o art. 12 remete ao fato do produto e não vício do produto.
Quanto ao vício do produto a responsabilidade é verificada nos arts. 18 a 20 do CDC
18 (vício do produto - qualidade), art. 19 vício do produto - quantidade.
Vício do serviço - qualidade -art. 20
Vício do serviço - quantidade - art. 19
Não depende da demonstração de culpa.
A responsabilidade é objetiva , portanto não depende de culpa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo