A respeito da responsabilidade por vício do produto ou do se...

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Q438573 Direito do Consumidor
A respeito da responsabilidade por vício do produto ou do serviço, julgue o item subsequente.

O dever de indenizar pelo vício do produto não depende da demonstração de culpa leve ou grave do fornecedor.
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GABARITO: CERTO


Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

No CDC vale a responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que se opera independente da existencia de culpa.

o art. 12 remete ao fato do produto e não vício do produto.

Quanto ao vício do produto a responsabilidade é verificada nos arts. 18 a 20 do CDC

18 (vício do produto - qualidade), art. 19 vício do produto - quantidade.

Vício do serviço - qualidade -art. 20

Vício do serviço - quantidade - art. 19

Não depende da demonstração de culpa.

A responsabilidade é objetiva , portanto não depende de culpa

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