Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do ...
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Para resolver esta questão, precisamos entender qual é o recurso cabível diante de um acórdão não unânime em um Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda os recursos cabíveis contra decisões colegiadas em Mandado de Segurança, de acordo com o CPC/1973.
Legislação Aplicável: O art. 539 do CPC/1973 prevê que, em casos de acórdãos não unânimes em Mandado de Segurança, são cabíveis os embargos infringentes e o recurso ordinário. Entretanto, dado que a questão exclui os embargos de declaração, focamos no recurso ordinário como recurso cabível.
Explicação do Tema Central: Quando um Tribunal de Justiça decide sobre um Mandado de Segurança e há divergência no julgamento (não unanimidade), o recurso ordinário é a via mais adequada para reexaminar a matéria. Este recurso é importante para garantir a revisão de decisões que não foram unânimes.
Exemplo Prático: Imagine que você impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça e o colegiado, em decisão por maioria, concedeu parte do pedido, mas negou outra parte. Nessa situação, o recurso ordinário é o caminho para tentar reverter a parte que foi desfavorável.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o recurso ordinário é expressamente previsto para decisões não unânimes em Mandados de Segurança, conforme o CPC/1973. Este recurso permite uma nova apreciação do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Recurso Especial e Recurso Extraordinário: Estes recursos são cabíveis somente após esgotadas as instâncias ordinárias, e não se aplicam diretamente a decisões não unânimes em Mandados de Segurança de competência originária.
C - Embargos de Divergência: Estes embargos são cabíveis apenas no âmbito dos Tribunais Superiores, especificamente para uniformização de jurisprudência, não para decisões de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça.
D - Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Recurso Ordinário: Esta alternativa mistura recursos que não são cabíveis conjuntamente nesta situação específica. Apenas o recurso ordinário é aplicável diretamente após o acórdão não unânime.
E - Embargos Infringentes: Embora os embargos infringentes sejam cabíveis em algumas situações de decisões não unânimes, o enunciado exclui os embargos de declaração, e a alternativa correta foca no recurso ordinário.
Conclusão: O recurso adequado ao caso é o recurso ordinário, conforme a alternativa A, pois atende à exigência de recurso cabível para acórdãos não unânimes em Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça.
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Comentários
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Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
como o enunciado não menciona nenhuma das situações que ensejam RES e REXT, o gabarito fica sendo mesmo a letra A..
de fato, todo cuidado é pouco...
serão julgados em roc, pelo stj, ms denegados pelos trfs e tj estaduais.
Questão: Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor
Resposta: apenas recurso ordinário.
Sopesando o art. 18 (logo abaixo), salvo melhor juízo, percebe que também cabe R Extra e R Especial, nos casos previstos em lei.
Quando a questão coloca que só cabe recurso ordinário está fastando de plano a possibilidade dos R Extra e R Especial, o que não é verdade, pois em que pese seu cabimento apenas nas hipóteses previstas em lei, estes poderam ser levados à tona.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Bom, eu penso assim. Caso esteja errado, por favor, corrigam-me.
Boa sorte!
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