Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do ...
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Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TCE-AP
Provas:
FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo - Controle Externo - Jurídica
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FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo - Jurídica |
Q215763
Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor
Comentários
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A) CORRETA; Resposta encontra-se perfeitamente nos artigos 18 e 25 da lei 12.016/2009:
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
MUITO SUTIL A QUESTÃO PORQUE CABE TAMBÉM EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, MAS COMO CITADO NO DISPOSITVO DE LEI "nos casos previstos em lei"..
como o enunciado não menciona nenhuma das situações que ensejam RES e REXT, o gabarito fica sendo mesmo a letra A..
de fato, todo cuidado é pouco...
como o enunciado não menciona nenhuma das situações que ensejam RES e REXT, o gabarito fica sendo mesmo a letra A..
de fato, todo cuidado é pouco...
Só complementando mais as fontes onde poderíamos ter acertado a questão, na CF, artigo 105, II, b referente a Competência do STJ, podemos destacar o julgamento em RECURSO ORDINÁRIO, de mandandos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais dos Estados quando denegatória a decisão.
art. 539, II cpc.
serão julgados em roc, pelo stj, ms denegados pelos trfs e tj estaduais.
serão julgados em roc, pelo stj, ms denegados pelos trfs e tj estaduais.
Pessoal, para mim essa questão está confusa, senão vejamos:
Questão: Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor
Resposta: apenas recurso ordinário.
Sopesando o art. 18 (logo abaixo), salvo melhor juízo, percebe que também cabe R Extra e R Especial, nos casos previstos em lei.
Quando a questão coloca que só cabe recurso ordinário está fastando de plano a possibilidade dos R Extra e R Especial, o que não é verdade, pois em que pese seu cabimento apenas nas hipóteses previstas em lei, estes poderam ser levados à tona.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Bom, eu penso assim. Caso esteja errado, por favor, corrigam-me.
Boa sorte!
Questão: Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor
Resposta: apenas recurso ordinário.
Sopesando o art. 18 (logo abaixo), salvo melhor juízo, percebe que também cabe R Extra e R Especial, nos casos previstos em lei.
Quando a questão coloca que só cabe recurso ordinário está fastando de plano a possibilidade dos R Extra e R Especial, o que não é verdade, pois em que pese seu cabimento apenas nas hipóteses previstas em lei, estes poderam ser levados à tona.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Bom, eu penso assim. Caso esteja errado, por favor, corrigam-me.
Boa sorte!
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