Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do ...

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Q215763 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor
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A) CORRETA;  Resposta encontra-se perfeitamente nos artigos 18 e 25 da lei 12.016/2009:

Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
MUITO SUTIL A QUESTÃO PORQUE CABE TAMBÉM EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, MAS COMO CITADO NO DISPOSITVO DE LEI "nos casos previstos em lei"..

como o enunciado não menciona nenhuma das situações que ensejam RES e REXT, o gabarito fica sendo mesmo a letra A.. 

de fato, todo cuidado é pouco...
Só complementando mais as fontes onde poderíamos ter acertado a questão, na CF, artigo 105, II, b referente a Competência do STJ, podemos destacar o julgamento em RECURSO ORDINÁRIO, de mandandos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais dos Estados quando denegatória a decisão.
art. 539, II cpc.
serão julgados em roc, pelo stj, ms denegados pelos trfs e tj estaduais.
Pessoal, para mim essa questão está confusa, senão vejamos:

Questão: Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor

Resposta: apenas recurso ordinário. 

Sopesando o art. 18 (logo abaixo), salvo melhor juízo, percebe que também cabe R Extra e R Especial, nos casos previstos em lei.
Quando a questão coloca que só cabe recurso ordinário está fastando de plano a possibilidade dos R Extra e R Especial, o que não é verdade, pois em que pese seu cabimento apenas nas hipóteses previstas em lei, estes poderam ser levados à tona.

Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos,
e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

Bom, eu penso assim. Caso esteja errado, por favor, corrigam-me.
Boa sorte!





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