Considerando a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), bem com...

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Q275387 Direito Penal
Considerando a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), bem como a interpretação doutrinária dessa legislação, assinale a opção correta.
Alternativas

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Alternativa correta: E

A Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006) é uma das legislações penais especiais que regula os crimes relacionados ao tráfico e ao uso de substâncias entorpecentes. Para resolver a questão, é essencial ter conhecimento dos artigos que tratam das condutas ilícitas, das penas e das circunstâncias que influenciam na tipificação dos delitos.

A alternativa E está correta conforme o artigo 28, § 2º da Lei n.º 11.343/2006. Este dispositivo legal estabelece que, para determinar se a droga apreendida destina-se a consumo pessoal, o julgador deve considerar:

  • Natureza e a quantidade da substância apreendida
  • Local e as condições em que se desenvolveu a ação
  • Circunstâncias sociais e pessoais do agente
  • Conduta e antecedentes do agente

Essa análise é fundamental para diferenciar entre usuários e traficantes, uma vez que a conduta de portar droga para consumo pessoal não é punida com pena privativa de liberdade, mas sim com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. No caso de cultivo de plantas para consumo pessoal, a conduta é descriminalizada para fins de tráfico, conforme previsto no artigo 28, § 1º da Lei n.º 11.343/2006. O agente responderá pelas mesmas medidas aplicadas ao usuário.

Alternativa B: Incorreta. A reincidência em outro delito, como furto, não impede a aplicação das sanções previstas para uso de drogas. Mesmo sendo reincidente, se a droga é para consumo pessoal, as sanções específicas do artigo 28 da Lei Antidrogas serão aplicadas.

Alternativa C: Incorreta. O crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006, exige a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar os crimes previstos na legislação de drogas, diferindo do crime de quadrilha ou bando descrito no Código Penal.

Alternativa D: Incorreta. A colaboração como informante de grupo, organização ou associação para a prática de crimes da Lei Antidrogas é prevista no artigo 37, mas a colaboração deve ser permanente e estável. No entanto, não é um tipo autônomo, mas sim uma circunstância que agrava a pena de associação para o tráfico.

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Comentários

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 'O art. 37 somente se aplica se o informante não 
integrar a organização, associação ou grupo, pois caso integre a organização, vinculado
em caráter de estabilidade (permanência), deverá responder pelo crime do art. 35
(associação para o tráfico). A conduta do art. 37, prevista como modalidade autônoma 
de crime, tem pena menor que a contida no art. 35. 
Comprovando-se que a contribuição não se mostra eventual, mas 
permanente e estável, com o estabelecimento de verdadeira societas sceleris com os 
destinatários da informação, a conduta não mais se tipificará no delito em estudo [art. 
37], mas sim na associação para o tráfico."

http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1320112533.pdf
Alternativa E
Lei 11.343/06

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
§ 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Fonte:> 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm
a) Errado. Justificativa no art 28 e p. 1º da lei de drogas (11.343):

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 


b) Errado. Por ser usuário e portar pequena quantidade, nele incidirá o art 28 da lei de drogas. A condição de não ser primário não interfere na aplicação da sanção.

c) Errado. Cuidado! Não confundir o crime de Associação para o Tráfico (art 35 L.11.343) com o delito Formação de Quadrilha (art 288 CPB).  
Na formação de quadrilha, exige-se mais de 3 pessoas cometendo um delito qualquer. Já na associação para o tráfico exige-se sejam 2 ou mais pessoas praticando crimes previstos no art 33 e art 33 p. 1º da lei de drogas.


d) Errado. O tipo penal está previsto no art 37 da lei de drogas
Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei.
O dispositivo NÃO OBRIGA que a colaboração seja ESTÁVEL E PERMANENTE. Uma única conduta já configura o delito.

e) CORRETO. Art 28 p 2º da Lei de Drogas:
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
 

 
  • c) O requisito normativo indispensável à configuração do delito de associação para o tráfico consiste na prática dos crimes previstos na legislação de drogas pela societas criminis, aplicando-se o mesmo requisito para a caracterização do crime de quadrilha ou bando. ERRADO
  • O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO consuma-se no momento em que os agentes se associam, não se exigindo a prática do crime fim. Assim, mesmo que o agente nunca venha a praticar o tráfico de drogas, o simples fato de estar unido a outra pessoa (ainda que seja inimputável - bastando que um único seja imputável) para esse fim já caracteriza o crime de associação para o tráfico, desde que presentes os requisitos de ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA.
  • (Claudia Barros - Leis Penais Especiais Comentadas para Concursos)
  •  
    Victor Belsito,
    o fato de ser não ser primário influencia sim a aplicação da pena do 28. O §4° é claro que as penas serão aplicadas por até 10 meses. Mas, segundo entendi, a reincidência deve ser específica, ou seja, reincedente no 28 da LD!!!

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