De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os d...
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Segundo Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito Constitucional, Ed. Atlas, página 124 , 2012: “ Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Referidos direitos tem por escopo diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos. Parte da doutrina também os denomina liberdades concretas, positivas ou reais. Estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os direitos relacionados ao trabalho, à saúde, à previdência social e à proteção á velhice”.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
"Certa" Os direitos fundamentais são:
-1ª Geração: LIBERDADE, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
-2ª Geração: IGUALDADE, os direitos fundamentais de segunda Geração, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
-3ª Geração: FRATERNIDADE, ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
-4ª Geração: Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO- compreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.
OBS: Associar os três primeiros direitos ao Lema da
REVOLUÇÃO FRANCESA.1789 -1799,Liberté, Égalité e Fraternité.
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