Analise as seguintes assertivas:I. O Oficial Registrador re...

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Q426252 Direito Notarial e Registral
Analise as seguintes assertivas:

I. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.

II. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.

III. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo aritmético realizado a partir das medidas perimetrais constantes do registro.

IV. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como pelos confrontantes.
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A questão analisa o conhecimento do candidato sobre a retificação no registro de imóveis. Para resolver a questão o candidato deve se ater ao artigo 213 da Lei 6015/1973.
Dispõe o referido dispositivo legal:
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:       
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:             
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
b) indicação ou atualização de confrontação;    
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;      
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;                      
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;            
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                  
 II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.
Desta maneira, todos os itens trazidos na questão estão em consonância com o artigo 213 da Lei 6015/1973.
GABARITO: LETRA A

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LETRA A) TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS

Art. 213. O oficial retificará oregistro ou a averbação:

I - de ofício ou a requerimento dointeressado nos casos de:

a) omissão ou erro cometido natransposição de qualquer elemento do título;

b) indicação ou atualização deconfrontação;

c) alteração de denominação delogradouro público, comprovada por documento oficial;

d) retificação que vise a indicação derumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em quenão haja alteração das medidas perimetrais;

e) alteração ou inserção que resultede mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes doregistro; 

f) reprodução de descrição de linhadivisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

g) inserção ou modificação dos dadosde qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, oumediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outrasprovas; 

II - a requerimento do interessado, nocaso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não,alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado porprofissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidadetécnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bemassim pelos confrontantes.



Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                     

I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                         

 

a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                   

 

b) indicação ou atualização de confrontação;                       

 

c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    

 

d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

 

e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

 

f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                         

 

g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                    

 

 

II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.          

 

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