Para a formação do ato administrativo composto, é necessária...

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Q288226 Direito Administrativo
A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.
Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.
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Errada. 
Os atos que imprescindem de mais de uma manifestação de vontade são os atos complexos, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato. Ex. Nomeação de Ministro do STF depende de aprovação do Senado.
Os Atos Compostos são aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgãoUm pratica o ato e o outro confirma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos. Ex. nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
Questão confusa, acredito ser pacível de recurso...

OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE, 
CLASSIFICAM-SE EM: 
 
• ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, 
seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta 
por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira 
de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a 
deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua 
maioria). 
 
• ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez 
que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando 
assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 
 
• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 
é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a 
vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato 
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar 
um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro 
acessório. 
conctinuando...

 DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!! 
 
 Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato 
complexo  ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato 
composto  “é o que resulta da  vontade única de um órgão, mas depende da 
verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização 
que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato 
principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se 
forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos,  ao passo que o ato 
composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por 
outra autoridade”. 
 Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à 
classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente 
do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é  
necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo 
Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em 
sua obra que este é um exemplo de ato  composto, vez que a aprovação pelo 
Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato 
principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único). 
 Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato 
complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da 
República (vontades de dois  órgãos independentes), não podendo ser o mesmo 
classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel 
apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua 
vontade. 
continuando...

A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir 
uma das duas linhas de raciocino: quantidade de atos  editados ou relação de 
dependência nas vontades dos órgãos. 
Assim: 
 
• Quantidade de atos:
 
1 ato único -----------------------------ato complexo.       
2 atos (principal e acessório) -----ato composto 
     
• Vontades dos órgãos:

independentes ------------------------ato complexo.
dependentes (só ratifica) -----------ato composto.


fonte: 
Canal dos Concursos - Cursos preparatórios  
vou dar um exemplode um ato complexo:
a Adm concede aposentadoria, ou seja, ja começa a valer o ato. Após isso vai para o tribunal de contas que pode homologar (dar legitimidade) ou rejeitar. ou seja, é exatamente o que a questão aborda.

Ja ato composto se insere dentro do mesm orgão:
um fiscal autua um estabelecimento, isso ainda não vale como uma multa, somente depois da assinatura do secretário é que é valido, ou seja, teve dois atos para formar apenas um que realmente valesse.

att

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