Para a formação do ato administrativo composto, é necessária...
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Ano: 2012
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TCE-ES
Prova:
CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental |
Q288226
Direito Administrativo
Texto associado
A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.
Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.
Comentários
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Errada.
Os atos que imprescindem de mais de uma manifestação de vontade são os atos complexos, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato. Ex. Nomeação de Ministro do STF depende de aprovação do Senado.
Os Atos Compostos são aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgão. Um pratica o ato e o outro confirma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos. Ex. nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
Os atos que imprescindem de mais de uma manifestação de vontade são os atos complexos, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato. Ex. Nomeação de Ministro do STF depende de aprovação do Senado.
Os Atos Compostos são aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgão. Um pratica o ato e o outro confirma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos. Ex. nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
Questão confusa, acredito ser pacível de recurso...
OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE,
CLASSIFICAM-SE EM:
• ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,
seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta
por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira
de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a
deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua
maioria).
• ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez
que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando
assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a
vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar
um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro
acessório.
conctinuando...
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!!
Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato
complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato
composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da
verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização
que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato
principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se
forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato
composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por
outra autoridade”.
Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à
classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente
do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é
necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo
Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em
sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo
Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato
principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).
Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato
complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da
República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo
classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel
apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua
vontade.
continuando...
A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir
uma das duas linhas de raciocino: quantidade de atos editados ou relação de
dependência nas vontades dos órgãos.
Assim:
• Quantidade de atos:
1 ato único -----------------------------ato complexo.
2 atos (principal e acessório) -----ato composto
2 atos (principal e acessório) -----ato composto
• Vontades dos órgãos:
independentes ------------------------ato complexo.
independentes ------------------------ato complexo.
dependentes (só ratifica) -----------ato composto.
fonte:
fonte:
Canal dos Concursos - Cursos preparatórios
vou dar um exemplode um ato complexo:
a Adm concede aposentadoria, ou seja, ja começa a valer o ato. Após isso vai para o tribunal de contas que pode homologar (dar legitimidade) ou rejeitar. ou seja, é exatamente o que a questão aborda.
Ja ato composto se insere dentro do mesm orgão:
um fiscal autua um estabelecimento, isso ainda não vale como uma multa, somente depois da assinatura do secretário é que é valido, ou seja, teve dois atos para formar apenas um que realmente valesse.
att
a Adm concede aposentadoria, ou seja, ja começa a valer o ato. Após isso vai para o tribunal de contas que pode homologar (dar legitimidade) ou rejeitar. ou seja, é exatamente o que a questão aborda.
Ja ato composto se insere dentro do mesm orgão:
um fiscal autua um estabelecimento, isso ainda não vale como uma multa, somente depois da assinatura do secretário é que é valido, ou seja, teve dois atos para formar apenas um que realmente valesse.
att
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