Para a formação do ato administrativo composto, é necessária...
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Os atos que imprescindem de mais de uma manifestação de vontade são os atos complexos, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato. Ex. Nomeação de Ministro do STF depende de aprovação do Senado.
Os Atos Compostos são aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgão. Um pratica o ato e o outro confirma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos. Ex. nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
2 atos (principal e acessório) -----ato composto
independentes ------------------------ato complexo.
fonte:
a Adm concede aposentadoria, ou seja, ja começa a valer o ato. Após isso vai para o tribunal de contas que pode homologar (dar legitimidade) ou rejeitar. ou seja, é exatamente o que a questão aborda.
Ja ato composto se insere dentro do mesm orgão:
um fiscal autua um estabelecimento, isso ainda não vale como uma multa, somente depois da assinatura do secretário é que é valido, ou seja, teve dois atos para formar apenas um que realmente valesse.
att
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