Acerca das hipóteses de Interpretação e Integração da Legis...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema da interpretação e integração da legislação tributária conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN). O CTN é a principal legislação que regulamenta o sistema tributário no Brasil e estabelece como a legislação tributária deve ser interpretada na ausência de disposição expressa. Vamos explorar isso mais detalhadamente.
A alternativa correta é a A.
No contexto dos artigos 108 e 109 do CTN, a legislação tributária, na ausência de disposição expressa, deve ser aplicada usando uma sequência de métodos. O CTN estabelece a seguinte ordem: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, a equidade.
Justificativa da Alternativa A:
A alternativa A lista corretamente a ordem indicada pelo CTN: 1º: a analogia; 2º: os princípios gerais de direito tributário; 3º: os princípios gerais de direito público; 4º: a equidade. Esta sequência é exatamente a prevista no artigo 108 do CTN, que orienta a aplicação de normas na falta de uma disposição expressa.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta opção começa com os princípios gerais de direito constitucional, o que não é mencionado como método de integração no CTN para a legislação tributária. Portanto, está incorreta.
Alternativa C: A sequência apresentada é: analogia, costumes, princípios gerais de direito. O CTN não menciona o uso de costumes como método de integração, o que torna essa alternativa incorreta.
Alternativa D: Esta opção inicia com os princípios gerais de direito público, seguida dos princípios gerais de direito tributário e analogia. A ordem correta, conforme o CTN, começa com a analogia, tornando esta alternativa errada.
Compreender como a legislação tributária deve ser interpretada é essencial para aplicar corretamente as normas tributárias e resolver questões de concursos. O conhecimento da ordem correta dos métodos de interpretação e integração pode ajudar a evitar erros comuns ao responder questões como esta.
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De acordo com o artigo 108 do Código Tributário Nacional (CTN), quando não houver disposição expressa na legislação tributária para a solução de um determinado caso, a autoridade competente deverá utilizar, sucessivamente, os seguintes instrumentos de integração da legislação:
Analogia: A analogia consiste em aplicar a uma situação não prevista pela lei a mesma solução jurídica prevista para um caso semelhante. Exemplo: Se um determinado bem ou operação não está expressamente contemplado na legislação para fins de isenção tributária, pode-se utilizar a analogia com outro bem ou operação similar para decidir se a isenção também se aplica ao caso.
Princípios Gerais de Direito Tributário: Na ausência de disposição expressa, a autoridade deve utilizar os princípios gerais do direito tributário, que são os fundamentos que orientam a interpretação da legislação tributária, como os princípios da legalidade, anterioridade, isonomia, entre outros. Exemplo: O princípio da legalidade, segundo o qual só é possível exigir ou aumentar tributos por meio de lei, pode ser utilizado para resolver uma questão onde haja dúvida sobre a validade de um aumento de tributo sem previsão legal.
Princípios Gerais de Direito Público: Se os princípios específicos do direito tributário não forem suficientes, a autoridade pode recorrer aos princípios gerais do direito público, que orientam o funcionamento do Estado e sua relação com os cidadãos. Exemplos desses princípios incluem a moralidade, a impessoalidade e a razoabilidade.
Equidade:a autoridade pode utilizar a equidade, que consiste em aplicar a legislação de forma justa e adaptada às particularidades do caso concreto, sempre respeitando os limites impostos pelo CTN. Exemplo: Em uma situação de calamidade pública, pode-se utilizar a equidade para flexibilizar prazos de pagamento de tributos, mesmo que não haja previsão legal específica para a situação excepcional.
Gabarito A
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