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Q459306 Direito Tributário
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Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


Gabarito 'e'

 a) A legislação tributária somente aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, sob pena de violação do princípio da irretroatividade. ERRADA. ESSE SOMENTE SOBROU. O ARTIGO 105 DO CTN DIZ QUE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICA-SE IMEDIATAMENTE AOS FATOS GERADORES FUTUROS E AOS PENDENTES, ASSIM ENTENDIDOS AQUELES CUJA OCORRÊNCIA TENHA TIDO INÍCIO MAS NÃO ESTEJA COMPLETA. 

 b) Em qualquer circunstância, a ordem jurídica não permite a aplicação retroativa da legislação tributária. ERRADA. O ART. 106 DO CTN TRAZ HIPÓTESES EM QUE A LEI APLICA-SE A ATO OU FATO PRETÉRITO: em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicaçãode de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática; 

 c) A lei interpretativa somente poderá retroagir quando for o caso de aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. ERRADA- ART. 106, I- A LEI SE APLICA A ATO OU FATO PRETÉRITO- EM QUALQUER CASO, QUANDO SEJA EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA, EXCLUÍDA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE À INFRAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INTERPRETADOS; 

 d) Considerando que os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram, lei posterior não poderá retroagir, ainda que suprima da ordem jurídica ato anteriormente praticado e definido como infração. ERRADA- ART. 106, II, a- A LEI APLICA-SE A ATO OU FATO PRETÉRITO...II- TRATANDO-SE DE ATO NÃA DEFINITIVAMENTE JULGADO: A) QUANDO DEIXA DE DEFINI-LO COMO INFRAÇÃO; 

 e) Dentre outras hipóteses, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei, vigente ao tempo da sua prática. CORRETA- DE ACORDO COM O ART. 106- A LEI APLICA-SE A ATO OU FATO PRETÉRITO: II DO CTN, TRATANDO-SE DE ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO:  QUANDO LHE COMINE PENALIDADE MENOS SEVERA QUE A PREVISTA NA LEI VIGENTE AO TEMPO DA SUA PRÁTICA. 

 

CTN

 

  Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

(Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

        I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

        II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.)

 

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: (letra A e B)

        I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

 

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração; (letra C e D)

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (Letra E, correta)

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