O Código Tributário Nacional tem um capítulo dedicado à inte...

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Q719342 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional tem um capítulo dedicado à interpretação e integração da legislação tributária. De acordo com esse Código, a
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Gabarito Letra D

CTN

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

        I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

        III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

bons estudos

A) A interpretação teleológica busca os fins da norma legal;

 

B) A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si.

 

C)  A interpretação histórica assemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma (occasio legis).

 

D) A interpretação literal mantém a força do código: se forte, é interpretado como forte; se fraco, é interpretado como fraco. A interpretação mantém o mesmo número de fatos sociais sob alcance da lei.

 

E) A interpretação restritiva fortalece o código. Um código fraco, por exemplo, pode ser interpretado como código forte. Uma lei pode usar a palavra recurso, que se refere a vários objetos. Sua interpretação pode reduzir o alcance da palavra, traduzindo-a como apenas apelação, um tipo de recurso.

A interpretação extensiva enfraquece o código. O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos.

 

Fonte: http://introducaoaodireito.info/wp/?p=615

LETRA D CORRETA 

CTN

  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

        I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

        III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Mnemônico: literal é soda 

É exclusão 

S suspensão 

O utorga de isenção 

D ispensa Acessória.

GAB.: D. 

Interpretação literal                                                                                    

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

[art. 111 CTN]

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