Julgue o item subsequente. A lei tributária que define infra...
Julgue o item subsequente.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina
penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao
acusado, que pode ocorrer em caso de dúvida quanto à
capitulação legal do fato.
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Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta- se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.,
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