A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito qu...

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Q149309 Direito Tributário
Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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ERRADO. Nos termos do artigo 106 do CTN:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Colegas,

Necessário atentar para ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.


Pessoal,

Atentar ao que diz a questão: "que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática" , entendo que o enunciado está se referindo a uma lei atual x a lei da época. Entendo também que esta lei atual é uma lei modificativa, logo: A lei modificativa não é retroativa, detendo vigência prospectiva.

Também concordo com o que diz o artigo 106, II, c do CTN ( menos severa e não mais severa).

Creio que são 2 argumentos para tornar esta questão errada.

Abraço a todos!

 


 

Só se não definitivamente julgado + lhe comine penalidade MENOS severa

GABARITO: ERRADO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

 

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

 

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

 

a) quando deixe de defini-lo como infração;

 

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

 

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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