A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito qu...
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a aplicação da legislação tributária no tempo. O tema central aqui é a retroatividade da lei tributária, que é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o artigo 106 do CTN, a legislação tributária não se aplica a atos ou fatos pretéritos, exceto em três situações específicas: se ela for expressamente interpretativa, se tratar de ato não definitivamente julgado e não lhe cominar penalidade, ou se cominar penalidade menos severa.
No caso do enunciado, a questão afirma que a legislação tributária se aplica a ato ou fato pretérito quando comina penalidade mais severa. Isso está em desacordo com o CTN, que só permite a retroatividade para penalidades menos severas.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois a retroatividade para penalidades mais severas não é permitida.
Exemplo prático: Imagine que em 2020 uma pessoa cometeu uma infração tributária que resultaria em uma multa de R$ 100,00. Em 2021, uma nova lei estabelece uma multa de R$ 150,00 para a mesma infração. Segundo o CTN, a nova legislação não pode ser aplicada retroativamente para aumentar a penalidade de 2020.
Para resolver questões como essa, é importante lembrar que o princípio da irretroatividade das leis tributárias é um dos pilares do direito tributário, sendo uma garantia ao contribuinte contra mudanças legislativas desfavoráveis.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a palavras como "mais severa" ou "menos severa", pois elas são cruciais para definir a aplicabilidade retroativa das leis tributárias.
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Comentários
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ERRADO. Nos termos do artigo 106 do CTN:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Colegas,
Necessário atentar para ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Pessoal,
Atentar ao que diz a questão: "que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática" , entendo que o enunciado está se referindo a uma lei atual x a lei da época. Entendo também que esta lei atual é uma lei modificativa, logo: A lei modificativa não é retroativa, detendo vigência prospectiva.
Também concordo com o que diz o artigo 106, II, c do CTN ( menos severa e não mais severa).
Creio que são 2 argumentos para tornar esta questão errada.
Abraço a todos!
Só se não definitivamente julgado + lhe comine penalidade MENOS severa
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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