A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito qu...

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Q149309 Direito Tributário
Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a aplicação da legislação tributária no tempo. O tema central aqui é a retroatividade da lei tributária, que é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo o artigo 106 do CTN, a legislação tributária não se aplica a atos ou fatos pretéritos, exceto em três situações específicas: se ela for expressamente interpretativa, se tratar de ato não definitivamente julgado e não lhe cominar penalidade, ou se cominar penalidade menos severa.

No caso do enunciado, a questão afirma que a legislação tributária se aplica a ato ou fato pretérito quando comina penalidade mais severa. Isso está em desacordo com o CTN, que só permite a retroatividade para penalidades menos severas.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois a retroatividade para penalidades mais severas não é permitida.

Exemplo prático: Imagine que em 2020 uma pessoa cometeu uma infração tributária que resultaria em uma multa de R$ 100,00. Em 2021, uma nova lei estabelece uma multa de R$ 150,00 para a mesma infração. Segundo o CTN, a nova legislação não pode ser aplicada retroativamente para aumentar a penalidade de 2020.

Para resolver questões como essa, é importante lembrar que o princípio da irretroatividade das leis tributárias é um dos pilares do direito tributário, sendo uma garantia ao contribuinte contra mudanças legislativas desfavoráveis.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a palavras como "mais severa" ou "menos severa", pois elas são cruciais para definir a aplicabilidade retroativa das leis tributárias.

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Comentários

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ERRADO. Nos termos do artigo 106 do CTN:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Colegas,

Necessário atentar para ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.


Pessoal,

Atentar ao que diz a questão: "que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática" , entendo que o enunciado está se referindo a uma lei atual x a lei da época. Entendo também que esta lei atual é uma lei modificativa, logo: A lei modificativa não é retroativa, detendo vigência prospectiva.

Também concordo com o que diz o artigo 106, II, c do CTN ( menos severa e não mais severa).

Creio que são 2 argumentos para tornar esta questão errada.

Abraço a todos!

 


 

Só se não definitivamente julgado + lhe comine penalidade MENOS severa

GABARITO: ERRADO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

 

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

 

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

 

a) quando deixe de defini-lo como infração;

 

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

 

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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