Determinada indústria lançou em um riacho resíduos sólidos ...
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
A personalidade jurídica da indústria poderá ser desconsiderada, caso isso seja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (12)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DIZER O DIREITO: Teorias maior e menor da desconsideração
Como vimos acima, a desconsideração da personalidade jurídica não é prevista apenas no Código Civil. Existem outros importantes diplomas que tratam sobre o tema, como é o caso do CDC e da Lei Ambiental. Ocorre que nem todas as leis trazem os mesmos requisitos para a desconsideração. A partir daí surgiram dois grupos de legislações separadas a partir dos requisitos impostos para a desconsideração. Confira:
Teoria MAIOR
Teoria MENOR
O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).
No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.
Deve-se provar:
1) Insolvência
2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)
Deve-se provar apenas a insolvência.
Art. 4º da Lei n.° 9.605/98 (Lei Ambiental).
Art. 28, § 5º do CDC.
Gabarito: CERTO
Lei 9605, Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Lei 9.605/98
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
A Legislação Ambiental adota a teoria menor acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
Pode ser desconsiderada e a teoria aplicada é a MENOR, bastando o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Gabarito: CORRETO
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.
Também é possível aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, quando for utilizada para dificultar o ressarcimento dos prejuízos causados.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento disponível ao magistrado. É possível, de forma pontual, afastar a personalidade de uma sociedade para atingir o patrimônio dos sócios. Isso ocorre nos casos de abuso da personalidade jurídica, e é muito comum, por exemplo, nos processos trabalhistas e na falência, quando se comprova que a pessoa jurídica foi criada apenas para “blindar” o patrimônio dos sócios.
Esse instituto também é chamado de “disregard of legal entity”, e tem previsão legal um pouco mais detalhada no art. 50 do Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo