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Q2316072 Pedagogia
A Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 79, afirma: 
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A alternativa correta é a letra C, que afirma: "A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa."

Para compreender a questão e chegar à resposta correta, é necessário conhecer o Artigo 79 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996. Este artigo trata especificamente do apoio que a União deve proporcionar para a oferta de educação voltada às comunidades indígenas, respeitando suas particularidades culturais, linguísticas e históricas, o que é conhecido como educação intercultural. A educação intercultural busca promover o diálogo e o respeito entre diferentes culturas, reconhecendo a importância e a contribuição de cada uma delas para a sociedade como um todo.

A resposta correta indica que o governo federal (União) tem o compromisso de fornecer tanto suporte técnico quanto recursos financeiros para ajudar os sistemas de ensino a atender às necessidades educacionais específicas das comunidades indígenas. Isso envolve a criação e implementação de programas que integrem atividades de ensino e pesquisa, respeitando a diversidade cultural e promovendo uma educação que valorize a identidade desses povos.

O erro das demais alternativas é que elas mencionam outros entes federativos (como estados e municípios) ou se referem a outros grupos sociais (como comunidades ribeirinhas ou quilombolas), ou ainda utilizam termos como "ultracultural", "unicultural" e "pluricultural", que não estão alinhados com o texto da LDB. A legislação brasileira é clara ao atribuir à União o papel de apoiar a educação intercultural indígena, e é isso que o Artigo 79 da LDB estabelece.

Essa compreensão é essencial para profissionais da educação e candidatos a concursos públicos na área da pedagogia, pois as políticas e práticas educacionais devem estar em conformidade com as diretrizes legais vigentes, garantindo uma educação de qualidade e respeitosa para todos os grupos sociais, especialmente aqueles com histórico de marginalização e desrespeito a seus direitos culturais e educacionais.

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LETRA C:

Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

Intercultural

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