Considerando a LC n° 101/00, assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1071443 Direito Financeiro
Considerando a LC n° 101/00, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e na Constituição Federal de 1988.

Vamos analisar as alternativas.

a) ERRADO. A empresa controlada incluirá em seus balanços mensais nota explicativa, informando FORNECIMENTO (não é aquisição) de bens e serviços do controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado. É o que determina o parágrafo único do art. 47 da LRF:
“Art. 47 Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado".

b)  CORRETO. É exatamente o que determina o art. 47 da LRF:
“Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição".

c)  ERRADO. Os pareceres dos auditores independentes sobre a execução orçamentária não constam no rol de instrumentos de transparência da gestão fiscal apresentados no art. 48 da LRF:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

d) ERRADO. É NULO e de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento ao disposto na Constituição Federal segundo o art. 46 da LRF:
“Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização".

e) ERRADO. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelecido na Constituição Federal no Banco Central segundo o art. 164, § 3º, da CF/88:
Art. 164, § 3º: “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LRF

 Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

 Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto na Cf/88, ou prévio depósito judicial do valor da indenização

 Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no .

Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

Gab. B

o   Gabarito: B.

.

A: Errada. Essa nota explicativa constará dos balanços trimestrais, e não mensais.

Art. 47. Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

.

B: Correta.

Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do §5º do art. 165 da Constituição.

.

C: Errada. A LRF institui como instrumentos de transparência os pareceres prévios do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas, e não de qualquer auditor independente sobre a execução orçamentária.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

.

D: Errada. Não é aceita a desapropriação de imóvel urbano sem o atendimento aos mandamentos constitucionais.

Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3] do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

.

E: Errada. As disponibilidades de caixa dos entes federativos não vão para o Tesouro Nacional. No tocante à União, irão para o Bacen, e, quando a Estados, DF e Municípios, irão para instituições financeiras oficiais.

Art. 43 da LRF. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o §3o do art. 164 da Constituição.

Art. 164 da CF. §3º. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

O contrato de gestão não dá autonomia, ele amplia a autonomia que já existe. Pqp viu

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo