Considere as hipóteses a seguir e, de acordo com a majoritár...
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A resposta da questão está na simples análise do Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Analisando-se o tipo penal acima verifica-se que exige-se a reunião mínima de quatro PESSOAS (imputáveis ou inimputáveis penalmente); não se exige também que os CRIMES, finalidade da associação, efetivamente ocorram, pois cogitação não é punida, segundo a lei: cogitationis poenan nemo patitutur(Ulpiano). Nem mesmo a cogitação externada a terceiros levará a qualquer punição, a não ser que constitua, de persi, um fato típico, como ocorre no crime de ameaça (art. 147), de incitação ao crime (art. 286) e de quadrilha ou bando (art. 288).
Essa questão foi corretamente tratada no tema concurs de pessoas, apesar do enunciado se referir ao crime de quadlha ou bando!
São requesitos para o concurso de pessoas, que não podemos esquecer: a) pluralidade de agentes culpáveis; b) relevância causal das condutas para a produção do resultado; c) vínculo subjetivo; d) unidade de infração penal para todos os agentes; e) existência de fato punível.
Com relação ao primeiro requisito é preciso fixarmos e entendermos que o concurso de pessoas foi criado/pensado, desenvolveu-se, para solucionar os problemas envolvendo os crimes unissubjetivos ou de concurso eventual, que são aqueles cometidos geralmente por uma única pessoa, mas admitem o concurso de agentes!!! Com relação aos crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário, aqueles em que o tipo penal exige a realização da conduta por dois ou mais agentes, a culpabilidade é prescindível, admiti-se a presnça de um único agente culpável, podendo os demais enquadra-se em categoria diversa, ou seja, não se faz necessária a utilizção da norma de extensão prevista no art. 29, caput, o CP, pois é a própria lei incriminadora que, por si só, reclama a pluralidade de pessoas. É o que se dá nos crimes de rixa e quadrilha ou bando!
Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson - 2ª edição - pág. 474/475.
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