Conforme os direitos da personalidade, a disposição do própr...

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Q972023 Direito Civil
Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é
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A questão trata dos direitos da personalidade.

A) permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física.

Código Civil:

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

A disposição do próprio corpo é defesa quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.

Incorreta letra “A".


B) proibida para fins de transplante, ainda que a disposição seja parcial.

Código Civil:

Art. 13. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

O ato de disposição do próprio corpo é admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Incorreta letra “B".

C) permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

Código Civil:

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

O ato de disposição do próprio corpo é permitido, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

Correta letra “C". Gabarito da questão.


D) proibida, após a morte, se parcial e com fins altruísticos.

Código Civil:

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

O ato de disposição do próprio corpo é permitido, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

Incorreta letra “D".

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Gabarito C

Código Civil, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Mais uma questão que bastava a leitura do art. 14 do CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

A questão tb buscou confundir o candidato trazendo uma pegadinha na assertiva "A", trazendo parte da disposição do art. 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”.

Observem, no entanto, que não se aplica a regra do art. 13 porque se relaciona ela com a disposição do corpo in vivo.

Assim, não é possível dispor de partes do corpo vivo. Entretanto é permitida a disposição do corpo morto.

Cristiano Chaves: Os direitos necessários a uma vida digna da pessoa humana. Como a pessoa humana é composta de corpo, alma e intelecto, os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à: 

1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).

2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.

3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.

O direito à vida (vida digna) não está dentro de uma dessas três espécies. O direito à vida se apresenta como um pressuposto dos direitos da personalidade. É a cláusula geral da personalidade.

OBS: Stolze coloca o direito à vida junto ao mesmo grupo da proteção à integridade física.

Abraços

COMPLEMENTANDO,

Enunciado 277 JDC: O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do DOADOR de órgãos EM VIDA prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 (autorização conjugal / parental) ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador;(Princípio do CONSENSO AFIRMATIVO)

Gabarito:"C"

CC/02, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

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