Conforme os direitos da personalidade, a disposição do própr...
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Gabarito comentado
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A questão trata dos direitos da personalidade.
A) permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física.
Código Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
A disposição do próprio corpo é defesa quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.
Incorreta letra “A".
B) proibida para fins de transplante, ainda que a disposição seja parcial.
Art. 13. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
O ato de disposição do próprio corpo é admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Incorreta letra “B".
C) permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
O ato de disposição do próprio corpo é permitido, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) proibida, após a morte, se parcial e com fins altruísticos.
Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
O ato de disposição do próprio corpo é permitido, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
Incorreta
letra “D".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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Gabarito C
Código Civil, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Mais uma questão que bastava a leitura do art. 14 do CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.
A questão tb buscou confundir o candidato trazendo uma pegadinha na assertiva "A", trazendo parte da disposição do art. 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”.
Observem, no entanto, que não se aplica a regra do art. 13 porque se relaciona ela com a disposição do corpo in vivo.
Assim, não é possível dispor de partes do corpo vivo. Entretanto é permitida a disposição do corpo morto.
Cristiano Chaves: Os direitos necessários a uma vida digna da pessoa humana. Como a pessoa humana é composta de corpo, alma e intelecto, os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à:
1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).
2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.
3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.
O direito à vida (vida digna) não está dentro de uma dessas três espécies. O direito à vida se apresenta como um pressuposto dos direitos da personalidade. É a cláusula geral da personalidade.
OBS: Stolze coloca o direito à vida junto ao mesmo grupo da proteção à integridade física.
Abraços
COMPLEMENTANDO,
Enunciado 277 JDC: O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do DOADOR de órgãos EM VIDA prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 (autorização conjugal / parental) ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador;(Princípio do CONSENSO AFIRMATIVO)
Gabarito:"C"
CC/02, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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