Acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Polític...
Assim que tomar conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos, o poder público deverá atuar com vistas a minimizar ou cessar o dano, sob pena de responsabilidade subjetiva por sua omissão.
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Na legislação nacional:
Na legislação distrital:
Assim, a alternativa deve ser assinalada como errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Lei 12.305/2010
Art. 29. Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput.
Gabarito: Errado.
Responsabilidade objetiva. A obrigação de reparar o dano independe da culpa.
Além do mais, o Poder público atuará subsidiariamente (de modo suplementar) na mitigação do dano ambiental (caput do Art. 29 da PNRS).
Parágrafo único (Art. 29 da PNRS): os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas.
Ou seja, o poder público atua para reduzir ou cessar o dano logo que tome conhecimento dele e, posteriormente efetuará a cobrança do ônus do(s) responsável(eis) pelo dano.
Há certa divergência se a responsabilidade do poder público é SUBJETIVA.
CONSIDERO que a maioria da doutrina e a jurisprudência entendem como caso de RESPONSABILIDADE OBJETIVA - caso o Poder Público descumpra os ditames do art. 29 da le 12305/10.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, no artigo 51°, elenca a responsabilização nos seguintes termos: “Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei [...]”. O que se demonstra através deste artigo, é que o Estado pode ser responsabilizado também por sua omissão na modalidade objetiva.
A responsabilidade continua sendo de quem agrediu o meio ambiente de acordo com o art. 29
Errado. Em regra compete ao particular. Cabendo somente ao Poder Público quando for remunerado.
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