Natan é proprietário de um imóvel e, durante o exercício fis...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a obrigação tributária do IPTU, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
Tema Central: A questão aborda a relação entre o sujeito passivo e a obrigação de pagar o IPTU, que é um imposto municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos.
Legislação Aplicável: A base legal para a cobrança do IPTU está nos artigos 32 e 34 do CTN. O artigo 34, em particular, estabelece que o sujeito passivo do imposto é o "proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".
Exemplo Prático: Imagine que você possui uma casa na cidade, mas não a utiliza, deixando-a vazia. Mesmo assim, como proprietário, você é responsável pelo pagamento do IPTU, independentemente do imóvel estar alugado ou desocupado.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - Natan é o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo responsável pelo pagamento do IPTU, independente do uso do imóvel.
Esta alternativa está correta porque, de acordo com o CTN, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município. Portanto, o uso ou aluguel do imóvel não altera a responsabilidade de Natan como sujeito passivo do imposto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Natan só poderá ser cobrado pelo IPTU se o imóvel estiver alugado.
Esta alternativa está incorreta porque a cobrança do IPTU não depende do fato de o imóvel estar alugado. A responsabilidade recai sobre o proprietário pelo simples fato de ser o titular do imóvel.
C - Natan só pode ser cobrado pelo IPTU se for o proprietário do imóvel do dia 31 de dezembro do exercício fiscal.
O erro aqui está em condicionar a cobrança à data específica de 31 de dezembro. O IPTU é devido anualmente, e a responsabilidade é do proprietário ao longo do exercício fiscal, não apenas em uma data específica.
D - Natan não pode ser cobrado pelo IPTU se o imóvel estiver desocupado.
Esta alternativa é incorreta porque a ocupação ou desocupação do imóvel não interfere na obrigação de pagar o IPTU. A obrigação tributária está vinculada à propriedade do imóvel.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões de direito tributário, sempre observe se a responsabilidade está condicionada a fatores que não alteram a essência do fato gerador do tributo, como uso ou ocupação do imóvel no caso do IPTU.
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Comentários
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Gabarito B.
O fato gerador do IPTU é a propriedade, domínio útil ou posse a qualquer título, independentemente do uso do bem.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Ta errado a B.
Se o imóvel for localizada em zona urbana e possuir destinação rural, então é ITR...
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