Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de decis...

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Q972053 Direito Penal

  Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de decisão da vontade, sendo uma qualidade valorativa negativa da vontade de ação, e não a vontade em si mesma. O autor aponta a incorreção de doutrinas segundo as quais a culpabilidade tem caráter subjetivo, porquanto um estado anímico pode ser portador de uma culpabilidade maior ou menor, mas não pode ser uma culpabilidade maior ou menor.


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GABARITO LETRA B!!

 

 

A teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade foi elaborada com o advento da teoria finalista da conduta, preconizada por Welzel. A teoria finalista passa a entender que a conduta humana é o exercício de uma atividade final, ou seja, funde na conduta a vontade e a finalidade. Com isso, o dolo e a culpa passam a integrar o fato típico, deixando de ser elemento da culpabilidade. Esta a grande modificação na teoria da ação que vai influenciar diretamente a concepção da culpabilidade, por desprovê-la do elemento psicológico, ou seja, do dolo e da culpa.

Com isso, a teoria normativa deixa de ser psicológica, já que o dolo e a culpa são concebidos como elementos do fato típico. Seu conteúdo, então, fica sendo puramente normativo, isto é, exclusivamente o juízo de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada pelo autor. Daí a denominação de teoria normativa pura.,

 

 

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-penal-do-concurso-do-tjpr/

teoria psicológica/ clássica: sistema causal-naturalista, vê a culpabilidade como vínculo psicológico entre o agente e o fato típico, as espécies de culpabilidade são a culpabilidade dolo e culpabilidade culpa. A imputabilidade do agente era pressuposto da culpabilidade.

teoria normativa pura, ou finalista: comentários da Alik Santana.

teoria psicológico-normativa: há inclusão de elementos normativos na culpabilidade (juízo de valor), inserindo exigibilidade de conduta diversa e a consciência da ilicitude. A culpabilidade seria a conjugação dos elementos subjetivos (dolo e culpa) e o juízo de reprovação.

conceito material de culpabilidade: refere-se ao fundamento de validade e legitimação da culpa, esse conceito assumi a liberdade de vontade como fundamento da culpabilidade, analisa os condicionamentos psicológicos do indivíduo.

2) Welzel, Teoria Finalista da Ação, pratica crime a conduta voluntária e finalisticamente orientada para a produção de um resultado, não bastando a voluntariedade, mas a vontade de fazer algo, nem que seja diversa do crime propriamente dito, ou seja, em caso de imprudência, negligência ou imperícia (não está orientado para a adoção de cuidado)

Abraços

No causalismo (Liszt e Beling), a culpabilidade é psicológica (elemento anímico) e somente abrange o dolo e a culpa.Teoria psicológica da culpabilidade.

No neokantismo (Mezger), a culpabilidade é psicológica e normativa. Isto é, a culpabilidade abrange o dolo, a culpa, o conhecimento da ilicitude e a possibilidade de agir de modo diverso. E destaca a desnecessidade de adentrar em elementos anímicos:

"Para se aferir a culpabilidade era desnecessário adentrar em fatores psicológicos, mas sim em fatores de reprovabilidade externo à mente do agente. Para ilustrar seu argumento, isto é, de que a culpabilidade depende de fatores externos à mente do agente, o doutrinador considerou duas situações hipotéticas: a de um operador de caixa de comércio que necessita urgentemente de dinheiro para cuidar da esposa doente e dos vários filhos que tem para criar; e a de um transportador de valores, que vive confortavelmente, com boa condição de vida. Cada qual por sua razão, ambos apropriam-se, valendo-se de seus empregos, de dinheiro alheio. Revela-se evidente a diferença de culpabilidade entre um e outro ato. O ponto a ser destacado é a desnecessidade de adentrar à relação psíquica do agente para alcançar a culpabilidade. Em outras palavras: não é preciso se perguntar o que pensava ou representava o agente no momento da ação, pois o grau de reprovabilidade da conduta é constatável a partir da observação da realidade. No exemplo apresentado, o operador de caixa que se apropriou de dinheiro alheio para amparar a esposa doente cometeu um ato menos reprovável que o do transportador de valores, e para que se atinja essa conclusão não é necessário investigar a relação psicológica do agente com o ato" (Frank, apud Coelho, Thales, 2015).

No finalismo (Welzel), a culpabilidade é somente normativa. Portanto, como visto acima, a culpabilidade, apesar de ser subjetiva, tem um caráter anímico.

TEORIA NORMATIVA PURA , EXTREMA OU ESTRITA.

ESSA TEORIA SURGE NOS IDOS DE 1930, COM O FINALISMO DE PENAL DE HANS WELZEL, E DELE É INSEPARÁVEL. EM OUTRA PALAVRAS , A ADOÇÃO DA TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE SOMENTE É POSSÍVEL EM UM SISTEMA FINALISTA.

É CHAMADA DE NORMATIVA PURA PORQUE OS ELEMENTOS PSICOLÓGICOS (DOLO - CULPA) QUE EXISTEM NA TEORIA PSICOLÓGICA- NORMATIVA DA CULPABILIDADE , INERENTE AO SISTEMA CAUSALISTA DA CONDUTA , COM O FINALISMO PENAL FORAM TRANSFERIDO PARA O FATO TIPICO, ALOJANDO -SE NO INTERIOR DA CONDUTA.

FONTE: CLEBER MASSON

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