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Q1247737 Direito Financeiro
Nesta modalidade de empenho, é efetuada a quase totalidade dos gastos que os órgãos e repartições são obrigados a realizar, além disso, são despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação e utilizado para despesas normais que não apresentem nenhuma característica especial. Esse é o conceito de empenho:
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Trata-se de uma questão sobre empenho.

Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa.

Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

Vamos, então, analisar o enunciado: “Nesta modalidade de empenho, é efetuada a quase totalidade dos gastos que os órgãos e repartições são obrigados a realizar, além disso, são despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação e utilizado para despesas normais que não apresentem nenhuma característica especial". Logo, se o valores são previamente definidos e o pagamento ocorre uma única vez, o empenho é do tipo ordinário.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Conforme o MCASP 8ª:

"Os empenhos podem ser classificados em:

a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis". 

Resolução: [...] é efetuada a quase totalidade dos gastos e são despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação e utilizado para despesas normais que não apresentem nenhuma característica especial [...]

De antemão, não há, na nomenclatura, empenho tradicional e unitário. Então, descartamos as letras D e E. A questão descreve que a classificação possui as seguintes características:

- são despesas de valores definidos;

- única prestação.

Portanto, refere-se ao empenho ordinário. Então, letra C. As letras A e B apresentam suas características acima.

Gabarito: C.

Gab. C

Trata-se da modalidade de empenho denominado ordinário.

Segundo Valdecir Pascoal (2015, p.84), o empenho pode ser de três tipos:

Ordinário: o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentam nenhuma característica especial. A quase totalidade dos gastos é processada através desse tipo de empenho. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação.

Estimativa: é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz e de telefone, alguns adiantamentos a servidores etc.

Global: é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc.

Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

Vamos falar sobre as três espécies de empenho:

• Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.

• Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.

 • Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas.

 Como se dá o empenho global quando o contrato ultrapassar o exercício financeiro?

Ele ficará restrito aos créditos de um único exercício, devendo ser realizado um novo empenho a cada ano.

FONTE: GRANCURSOS

GABARITO: C.

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EMPENHO: Ato da autoridade administrativa que cria a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Reserva de valores dentro da dotação orçamentária para pagamento de determinada despesa.

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Tipos de empenho:

  •  ORDINÁRIO -> despesa com valor pré-determinado e pagamento em uma única parcela (ex: compra de imóvel)

  • ESTIMATIVO -> despesa existe, mas não se consegue determinar previamente o seu valor mês a mês (ex: pagamento de água, combustível, servidores)

 

  • GLOBAL -> despesas sujeitas a parcelamento (ex: aluguel, pagamento de parcela de obra pública)

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